Nova licitação de nuvem do governo prevê contrato por até 10 anos
O governo federal abriu uma consulta para discutir, até 22/12, os termos do novo edital para a contratação de nuvem para os órgãos públicos.
A terceira versão da nuvem federal mantém o modelo de orquestrador (ou broker), de um mínimo de três fornecedores de IaaS, PaaS e SaaS.
A principal novidade é a possibilidade de adições ao catálogo de serviços contratado durante a vigência, que larga com 24 meses, mas pode ser prorrogada por até 10 anos.
O edital diz que alteração do catálogo de serviços poderá ocorrer, mediante aditamento contratual, para inclusão de novos serviços na estrutura de campos originalmente previstos no termo de referência.
Mas como reflexo das divergências internas sobre essa possibilidade, o termo de referência reforça e repete que as mudanças eventuais “não se confundem com catálogos abertos”.
“Referenciar o catálogo diretamente dos provedores ‘catálogo aberto’ sem estabelecer parâmetros e ou condições basilares definidas no instrumento convocatório é uma prática vedada”, diz a proposta de edital.
Além do fornecimento de serviços de computação em nuvem na modalidade Infraestrutura como Serviço (Iaas), Plataforma como Serviços (Paas) e Software como serviço (Saas); serão contratados serviços de gerenciamento complementares, serviços de migração e serviços de treinamento
O edital também abre a possibilidade de fornecimento do serviço por meio de ferramenta de marketplace do provedor, a partir de justificativa fundamentada, teste e aprovação do gestor. Serviços de armazenamento devem incluir função de criptografia.