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Novo guia do governo orienta pesquisa de preços em licitações de TICs

Como destaca o Ministério da Gestão, o novo caderno de logística de pesquisa de preços tem orientações específicas para tecnologias de informação e comunicações.

O Ministério da Gestão publicou um novo Caderno de Logística de Pesquisa de Preços, ferramenta que orienta os procedimentos relacionados à pesquisa de preços para contratações de bens e serviços, com detalhamento específico para compras de TICs. 

O novo caderno apresenta conceitos, critérios, parâmetros e métodos para uma pesquisa de preços crítica e reflexiva, que deve ser realizada preferencialmente pelo sistema online disponibilizado.

“Uma das principais características desse documento é sua capacidade de oferecer orientações para contextos específicos de contratação, como os casos de inexigibilidade, dispensa e itens de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Além disso, ele disponibiliza uma lista de verificação para garantir que os requisitos da legislação sejam integralmente observados, facilitando o trabalho dos gestores públicos”, explica o MGI. 

O documento detalha as regras da Instrução Normativa Seges/ME 65/21, que já estão aplicadas ao módulo Pesquisa de Preços do Compras.gov.br.

Esse módulo permite que os contratantes pesquisem valores praticados pelo Governo Federal nos últimos anos para, assim, realizarem um comparativo que resulte em um preço justo para as contratações públicas. A ideia é garantir economicidade e a escolha da melhor proposta pela Administração Pública com vistas ao que uma ampla concorrência disponibiliza. Ao definir valores justos e compatíveis com o mercado, a pesquisa permite a alocação adequada de recursos, a prevenção de sobrepreços e a mitigação de licitações desertas.


Especificamente sobre as contratações de TICs, o guia diz que “estimativas de preços constantes em modelos de contratações de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado, descartando-se a necessidade de elaborar pesquisa de preço para esses itens”. 

“Nos demais casos, após realizar a pesquisa de preços, deve-se comparar o resultado encontrado com o preço do item nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Se o resultado da sua pesquisa resultar em valor superior, devem-se considerar as estimativas constantes dos catálogos como preço estimado.”

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