Governo

Plataformas digitais serão responsáveis por recolher IVA no Brasil

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou nesta quinta, 25/4, que as plataformas digitais de venda de produtos que atuam no Brasil serão responsáveis pelo recolhimento do imposto com a transição para o IVA – o imposto de valor adicionado composto pelos componentes federal (CBS) e estadual/municipal (IBS). 

“As plataformas digitais, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS realizada por seu intermédio. Isso significa a plataforma que vende mercadorias de outros países. Se não tivesse a plataforma, seria uma empresa de outro pais que vende aqui, teria que se registrar como contribuinte. Se vende somente através da plataforma digital, não precisa do registro e a plataforma passa a ser responsável”, disse Appy. 

Ele acredita que uma consequência da reforma tributária será a apresentação de produtos pela internet sem imposto, porque o recolhimento é diferente a depender de onde vive o consumidor. “Compra pela internet provavelmente vai ter um preço sem imposto, que vai ser acrescido depois, porque cada localidade pode ter alíquota distinta”, afirmou. 

Como explicou o auditor da Receita Federal, Roni Petterson de Brito, atualmente isso tende a ser concentrado.  “Hoje, quando faz compra pela internet, a maior parte da tributação é no local do estabelecimento que faz a venda. Antes não tinha esse link com o local de residência e com a tributação à qual a pessoa está submetida. O novo sistema garante que ele será tributado com base no ente federativo ao qual ele se reporta.”

Nesta quinta, Bernard Appy e parte da equipe envolvida na proposta explicaram, em entrevista coletiva, os principais pontos do primeiro Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a Reforma Tributária. O texto traz a fórmula de cálculo da alíquota do novo imposto, projetada em 26,5% como alíquota padrão – ou seja, o percentual que mantém a arrecadação no nível atual. Esse percentual é composto por 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. 


Na véspera, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi ao Congresso Nacional entregar a primeira parte da regulamentação, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo). O novo tributo substitui PIS, Cofins e IPI, federais, o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. 

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