Governo

STF suspende validade da liminar da reoneração da folha por 60 dias

ATUALIZADA. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido Congresso Nacional  e da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, por 60 dias, os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

Em 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.

Zanin deixa claro que o Congresso Nacional terá de viabilizar no prazo de 60 dias um projeto de Lei sobre o tema a ser encaminhado ao Poder Executivo, com os termos do acordo fechado para a reoneração da folha ficar para 2025.

Na prática a AGU pediu ao Supremo:

“(i) seja ouvido o Congresso Nacional sobre a presente petição; em especial a viabilidade de obter deliberação final, dentro de 60 dias, do PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo;


(ii) seja suspenso o presente processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso III, do CPC, para fins de fomentar a obtenção de solução compositiva a respeito da desoneração da folha estabelecida nos artigos 1o, 2o e 5o da Lei no 14.784/2023; e

(iii) cumulativamente, no ponto em que suspende a eficácia dos artigos 1o, 2o e 5o da Lei no 14.784/2023, sejam modulados prospectivamente todos os efeitos da medida cautelar concedida nos autos, para que tenha início somente ao final do intervalo de 60 dias acima mencionado, garantindo, assim, o intervalo necessário à deliberação legislativa.”

* Com informações do STF

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