Vivo e Claro querem adiar novas regras do consumidor de telecom para 2026
Empresas pediram adiamentos de 6 a 21 meses em diferentes pontos do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor.
Em mais uma tentativa das operadoras em adiar as novas regras da Anatel para relacionamento com os consumidores, Claro e Vivo pedem para que diferentes medidas só passem a valer em 2026. Em princípio, as mudanças começam em 2 de setembro deste 2024.
O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ou simplesmente RGC, foi aprovado em outubro de 2023, depois de seis anos de longas deliberações da Anatel e adiamentos à pedido das empresas, que chegaram a criar um espectro de autorregulação.
Na atual investida, Vivo e Claro pedem, separadamente, que sejam postergados os prazos de vigência de diferentes pontos da nova norma, entre 6 meses e 21 meses, para itens que variam de novas informações na fatura, opção de não receber chamadas publicitárias até o prazo mínimo de validade de 12 meses para ofertas, ponto mais significativo do novo RGC – e para o qual as teles tentam evitar por mais 21 meses.
Relator dos pleitos, o conselheiro diretor Alexandre Freire notificou as empresas “para que apresentem estudos e evidências que fundamentem os pedidos de prorrogação de início da vigência de dispositivos da Resolução nº 765, de 06 de novembro de 2023, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)”.
Freire sublinhou que a decisão precisa ser fundamentada em evidências robustas e não em argumentos genéricos, destacando a importância de se utilizar insights de ciências comportamentais para substituir a subjetividade e vieses naturais da tomada de decisão humana. Citando os trabalhos de Richard Thaler e Cass R. Sunstein, ele enfatizou como heurísticas e experiências pessoais podem influenciar decisões de forma inadequada, reforçando a necessidade de dados quantitativos e qualitativos confiáveis para informar as políticas públicas.
Assim, no requerimento de informações, Freire concluiu que as justificativas apresentadas careciam de evidências materiais e critérios técnicos robustos, mencionando a importância de superar a assimetria de informações e a necessidade de planilhas e dados detalhados para a apreciação adequada dos pedidos.
As prestadoras terão um prazo de cinco dias para apresentar estudos e evidências que possam fundamentar os seus pedidos de prorrogação, fazendo com que a decisão possa ser tomada com base em dados concretos e uma análise mais rigorosa.
Para Freire, esta ação reafirma o compromisso da Agência com a implementação de políticas eficazes e transparentes, baseadas em evidências científicas e análises detalhadas. “O objetivo é promover um ambiente regulatório que equilibre as necessidades dos consumidores com os desafios operacionais das prestadoras de serviços de telecomunicações, sempre fundamentando suas decisões em informações precisas e confiáveis”, finalizou.