Facebook tem 48 horas para remover golpe com falso Haddad feito por IA
No vídeo, deepfake do ministro da Fazenda indica site malicioso
Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a Meta, empresa que controla o Facebook e o Instagram, para que seja removido depoimento inverídico do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre dinheiro esquecido em contas de banco.
Para a AGU, o vídeo, que já tinha sido identificado pelo governo, foi divulgado no intuito de causar danos à União e aos usuários vítimas de golpes financeiro, faz-se uso de inteligência artificial(IA) para reproduzir fala do ministro indicando endereço de internet, onde seria possível consultar o saldo disponível para o referido CPF e solicitar o recebimento do recurso em conta corrente, por meio de PIX.
O depoimento falso do ministro sobre dinheiro esquecido em contas de banco encaminha pessoas a um link suspeito. O clique leva o usuário a um ambiente digital simulando as páginas oficiais do Governo Federal pede por login e senha da plataforma Gov.br. O sistema malicioso então cobra uma taxa pelo resgate de depósitos bancários esquecidos.
Num dos pontos do vídeo, com ajuda de IA, aparece o ministro dizendo o seguinte trecho, que é uma notícia falsa. “É só você acessar o site que vou deixar aqui embaixo, inserir o seu CPF e seguir o passo a passo da atendente virtual. Em poucos minutos você já vai saber quanto possui disponível e resgatar o valor diretamente para sua conta bancária via PIX. É só clicar em saiba mais.”
Por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU ressalta que o conteúdo, além de criminoso, tem o objetivo de atingir tanto a política pública de interesse do Ministério da Fazenda quanto o ministro titular da pasta, deslegitimando sua função pública. “O conteúdo restou intencionalmente disseminado e com o objetivo de causar prejuízo tanto à União quanto aos usuários vítimas do golpe”, diz trecho da notificação.
Na notificação, a AGU observa que o conteúdo do vídeo manipulado não encontra respaldo no direito à liberdade de expressão, previsto nos artigos 5º, IV, e, 220, da Constituição Federal, uma vez ser pacífico que a “divulgação de notícias inverídicas não encontra proteção no referido princípio”. Para a AGU, o perfil que promoveu a postagem cometeu um ilícito, concorrendo as plataformas digitais para o mesmo, à medida em que “tolera que seus serviços sejam utilizados para manutenção do conteúdo no ar”.
A Advocacia-Geral da União pediu para que o vídeo seja retirado no ar no prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação. A Meta ainda terá que encaminhar os dados relacionados à publicação, tais como quantidades de acesso, compartilhamentos, valores auferidos com monetização da postagem e dados de identificação do usuário para a promoção da adequada responsabilização legal. O não cumprimento da notificação pode ocasionar a responsabilização civil da plataforma.