Uma disputa sobre a cobrança pelo uso de postes do setor elétrico por provedores internet levou Anatel e Aneel a uma decisão inédita que fixa parâmetros para o pagamento dos chamados “fios drop”, os cabos de fibras óticas que conectam a rede principal nos postes à residência dos clientes.
Como o impasse entre as duas agências até aqui inviabilizou a atualização do regulamento sobre compartilhamento de infraestrutura, a decisão ainda se dá sobre parâmetros, ou a ausência deles, no normativo em vigor desde 2014. E a decisão estabelece que fios drop não devem ser cobrados como pontos de fixação quanto tiverem comprimento de até 120 metros. Além disso, a proporção de utilização de fios drop não deve ultrapassar 5% da ocupação total de postes.
É a primeira vez que as agências tratam do tema. Os parâmetros vieram na esteira de uma disputa entre as paranaenses Copel Distribuição e a Maxcabo Telecomunicações, iniciada a partir de 2023, quanto a empresa de energia decidiu modificar suas próprias normas e passar a cobrar pelos fios drop – considerando-os como pontos de fixação e sujeitos a cobrança de R$ 6,32 por cada um.
A Maxcabo procurou a comissão de resolução de conflitos para questionar a medida unilateral da Copel, alegando que fios drop não eram cobrados e que o valor é inviável. A Copel reclama o uso de “artifícios tecnológicos de fio drop e ´splitter´ com o intuito de burlar a cobrança dos pontos de fixação.
Nesse contexto, Anatel e Aneel decidiram que até 120 metros os fios drop não contam como pontos de fixação e que eles não podem representar mais de 5% de toda a rede da empresa de telecomunicações.
A decisão das agências é de dezembro. Nenhuma das partes gostou do resultado e ambas recorreram. A Maxcabo ainda quer ampliar a distância e o percentual. A Copel, o oposto. Procurada por esta Convergência Digital, a Maxcabo respondeu que vai aguardar a decisão final e que os pedidos estão aderentes à Resolução de Compartilhamento de Postes de 2014. Também procurada, a Copel não respondeu.