Opinião

Atenção à Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus

Os benefícios foram mantidos, mas eles se concentram, principalmente, no setor industrial. O comércio – especialmente empresas que atuam como distribuidoras ou varejistas – não recebeu o mesmo nível de atenção.

Por Taís Baruchi*

A recente Reforma Tributária promoveu mudanças relevantes no sistema de impostos do Brasil. Uma das principais incertezas dizia respeito ao futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM), modelo que, há décadas, impulsiona o desenvolvimento da Amazônia por meio de incentivos fiscais, atração de empresas e geração de empregos. A boa notícia é que esses benefícios foram mantidos com respaldo legal até 2073, conforme previsto na Constituição e agora reafirmado pela nova Lei Complementar nº 214/2025 – mas, ainda há pontos que exigem atenção sobre este tema.

A manutenção desses benefícios, na prática, garante que empresas com atividades produtivas na ZFM continuem desfrutando de vantagens em relação à carga tributária. Mesmo com a criação de dois novos tributos – o IBS e a CBS, que substituirão diversos impostos atuais – a legislação assegura um tratamento diferenciado para quem opera na região.

Indústrias habilitadas, por exemplo, poderão importar matérias-primas ou equipamentos sem o pagamento imediato desses novos tributos. Quando esses insumos forem utilizados no processo produtivo ou incorporados ao patrimônio da empresa, a suspensão se transforma em isenção definitiva. No caso de bens destinados ao ativo imobilizado, a isenção se confirma se esses itens permanecerem na empresa por, no mínimo, 48 meses. Esse prazo garante que o benefício fiscal seja aplicado apenas aos bens realmente utilizados nas operações, e não aqueles adquiridos com finalidade de revenda ou uso temporário.

Isso representa uma economia significativa para as empresas que dependem da importação para produzir. Já nas vendas internas entre empresas da ZFM ou nas compras vindas de outras regiões do Brasil, haverá isenção (alíquota zero) de IBS e CBS, o que preserva a competitividade das cadeias produtivas locais.


Outro ponto importante é que, nas vendas para fora da ZFM – ou seja, para outras regiões do Brasil – as empresas contarão com créditos fiscais sobre essas operações, ajudando a reduzir o custo tributário no destino. Isso favorece a circulação dos produtos fabricados em Manaus no restante do território nacional, mantendo a atratividade comercial. E, nas operações de exportação para outros países, o texto da reforma confirma a manutenção da isenção total de tributos, como já ocorre hoje, o que assegura que as empresas exportadoras da ZFM continuem competitivas no mercado internacional.

Também foi mantida a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos fabricados na Zona Franca. Na prática, isso significa que mercadorias produzidas em Manaus continuam sem pagar esse imposto, enquanto produtos similares fabricados em outras regiões do país ainda estarão sujeitos à tributação. Isso reforça o diferencial competitivo para quem decide produzir no local.

Por outro lado, é importante observar que esses benefícios se concentram, principalmente, no setor industrial. O comércio – especialmente empresas que atuam como distribuidoras ou varejistas – não recebeu o mesmo nível de atenção. A cobrança da CBS em operações internas e a ausência de benefícios específicos para quem apenas revende produtos sem industrializá-los podem elevar os custos e afetar o preço final ao consumidor.

Além disso, os créditos fiscais obtidos nas vendas para fora da região precisam ser utilizados em até seis meses. Caso contrário, expiram, o que pode impactar empresas com fluxo de caixa mais restrito ou ciclos de venda mais longos.

Ainda assim, a ZFM segue como uma excelente opção para quem busca reduzir custos, expandir seus negócios e atuar com segurança jurídica. A SUFRAMA continuará sendo responsável por habilitar e fiscalizar as empresas que operam com incentivos, assegurando controle e estabilidade ao modelo.

Outro aspecto que transmite confiança é o apoio político sólido que a Zona Franca recebeu durante toda a tramitação da reforma. Parlamentares de diversas regiões defenderam sua importância estratégica para o país, demonstrando que o modelo tem respaldo como política de Estado – com base constitucional – e não depende de vontades pontuais de governo.

Vale lembrar que as novas regras não entram em vigor de imediato. A transição para o novo sistema tributário será feita de forma gradual, com início previsto em 2026 e plena aplicação em 2033. Esse prazo dá tempo para as empresas se prepararem com tranquilidade, entenderem as novas exigências e ajustarem seus processos operacionais e estratégicos.

A Reforma Tributária sinalizou de forma clara: a Zona Franca de Manaus continua sendo um dos ambientes mais vantajosos do Brasil para produzir, importar, vender e exportar. Os incentivos estão garantidos, a estrutura legal foi reforçada, e o modelo segue fundamental para a economia amazônica e nacional.

É verdade que ainda há pontos a melhorar – principalmente para que o comércio e os serviços recebam o mesmo suporte dado à indústria. Mas, o essencial está assegurado: um caminho sólido para empresas que queiram crescer com eficiência tributária, segurança e visão de longo prazo. Para o empresário atento, é hora de se posicionar, planejar e aproveitar um modelo que se consolida como estratégico para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Com planejamento e entendimento das novas regras, a Zona Franca de Manaus continuará sendo um território fértil para negócios competitivos e sustentáveis.

* Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP

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