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Justiça aumenta pena e celular clonado dá 5 anos de cadeia

Golpistas se passaram por filho de idosa e fraudaram em R$ 36 mil

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de um homem condenado por estelionato contra uma idosa. A pena, inicialmente de quatro anos em regime aberto, foi elevada para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com o processo, o criminoso e seus cúmplices clonaram o aplicativo de mensagens do filho da vítima, utilizando suas fotos para se passar por ele e solicitar transferências bancárias. A idosa, enganada pelos golpistas, transferiu um total de R$ 36 mil.

A decisão judicial se baseou em provas como boletim de ocorrência, comprovantes de transferência via Pix, mensagens trocadas entre os golpistas, extratos bancários que demonstraram o recebimento e movimentação do dinheiro na conta do acusado, o documento usado para abrir a conta digital e os depoimentos colhidos durante o processo.

A relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, justificou o aumento da pena com o artigo 171, § 4º, do Código Penal, que prevê a majoração em casos de estelionato contra idosos. “A reprimenda sofre o aumento de 1/3, sendo definitivamente estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa, no mínimo legal”, afirmou a desembargadora em seu voto.

Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.


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