
O Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) ganhou contornos mais definidos com a publicação de duas resoluções no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/5). A primeira aprova o regimento interno do comitê executivo do órgão, enquanto a segunda institui um grupo de trabalho dedicado à gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).
O CITDigital teve sua primeira versão em 2018, mas foi reestruturado em dezembro de 2024 pelo Decreto 12.308, atendendo a uma demanda do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Originalmente, o pleito era pela criação de uma secretaria especial vinculada diretamente à Presidência da República, nos moldes de uma “Casa Civil do digital”. No entanto, o comitê manteve caráter consultivo, atuando na elaboração e no acompanhamento de políticas públicas para a transformação digital.
A primeira resolução define as competências e o funcionamento do Comitê Executivo do CITDigital, que será coordenado pela Casa Civil e contará com representantes de oito ministérios e da Secretaria de Comunicação Social. Entre suas principais atribuições estão o monitoramento da implementação da E-Digital (Estratégia Brasileira para a Transformação Digital), a proposição de ações governamentais e prioridades em transformação digital, o alinhamento das posições do Executivo em negociações internacionais sobre o tema e a criação de grupos e câmaras técnicas para aprofundar questões específicas.
A segunda resolução institui um grupo de 15 membros, sob a liderança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com o objetivo de operacionalizar o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). O grupo será responsável por acompanhar a execução do plano e propor ajustes quando necessário, além de elaborar relatórios anuais de monitoramento. Também poderá convocar especialistas e representantes da sociedade civil para contribuir com os trabalhos.
Os integrantes do GT PBIA, são:
I – Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII – Ministério da Educação;
VIII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX – Ministério das Comunicações;
X – Ministério das Relações Exteriores;
XI – Financiadora de Estudos e Projetos;
XII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XIV – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e
XV – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial