Roberto e Erasmo Carlos forçam decisão nacional do STF sobre direito autoral no streaming
Ação alega que contratos antigos não valem para era da internet

O Supremo Tribunal Federal deverá analisar os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais, em um caso movido por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos, falecido em 2022. A Corte examinará se esses acordos, firmados décadas atrás, continuam válidos diante das transformações trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.
O recurso, relatado pelo ministro José Dias Toffoli, questiona a validade dos contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil. Os artistas argumentam que os acordos previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, sem previsão para meios digitais. O caso chegou ao STF após derrotas na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De um lado, os advogados dos artistas sustentam que, mesmo que os contratos sejam considerados válidos para o ambiente digital, a relação com a editora deveria ser encerrada por descumprimento de obrigações. Eles alegam que a Fermata autorizou o uso das músicas em plataformas de streaming sem transparência sobre o número de execuções e sem prestação de contas adequada.
Já a Fermata defende que a cessão dos direitos foi definitiva e que os contratos permanecem válidos, independentemente das mudanças tecnológicas. A editora afirma ter o direito exclusivo, garantido pela Constituição, de explorar as obras em qualquer formato, atual ou futuro.
Dias Toffoli destacou que a questão tem repercussão geral, pois ultrapassa os interesses das partes envolvidas e afeta todo o sistema de direitos autorais no país. O Plenário Virtual do STF concordou com o relator, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para casos semelhantes em todo o Brasil. Ainda não há data para o julgamento do mérito.