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STJ autoriza juízes usarem redes sociais de investigados para decretar prisão

A decisão reforça que só valem informações de perfis públicos e que a defesa precisa ter acesso ao material

Em decisão unânime que deve impactar investigações criminais em todo o país, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que magistrados podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e usar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares.

A polêmica surgiu em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia rejeitado uma exceção de suspeição movida pela defesa de um investigado. Os advogados alegavam que o juiz teria violado o sistema acusatório ao acessar pessoalmente as redes sociais do réu para confirmar informações da denúncia – função que, segundo a defesa, caberia exclusivamente ao Ministério Público.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, foi categórico ao afastar qualquer ilegalidade. “Trata-se de medida de economia processual, diante da facilidade de acesso a informações públicas. Se o magistrado pode determinar diligências, nada impede que as faça diretamente”, afirmou, citando analogia com o artigo 212 do Código de Processo Penal.

Paciornik destacou que a conduta se enquadra no livre convencimento motivado do juiz e está em sintonia com precedentes do STF que permitem ao magistrado determinar diligências de ofício para esclarecer fatos relevantes.

A decisão reforça que só valem informações de perfis públicos, que o juiz deve manter imparcialidade e a defesa precisa ter acesso completo ao material.


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