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Anatel, Receita, PF, BC e Junta Comercial:  a lista do X para voltar ao Brasil

Além de representante, STF quer esclarecer retorno parcial do app

A semana é decisiva para o X, ex-twitter, voltar a funcionar no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esticou o prazo para o cumprimento de uma série de medidas pela plataforma, mas exige uma série de atestados de bom comportamento a serem informados pela Anatel, Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Junta Comercial.

Em nova decisão, assinada no sábado, 21/9, Moraes apontou o que a empresa ainda precisa fazer, a partir da indicação de que estão em curso os passos formais para uma nova representante legal no país.

Depois de intimação para comprovar a situação jurídica, advogados do X no Brasil informaram ao STF que a nova representante será a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, a mesma que exercia essa função quando o bilionário Elon Musk resolveu cancelar o CNPJ brasileiro.

A empresa informou a retomada do X Brasil Internet está em curso na Junta Comercial de São Paulo, tendo sido protocolada a procuração societária outorgada pela Twitter International Unlimited Company, mas que ainda falta chegar ao país o documento original. Daí o novo prazo.

Diante disso, para que haja a efetiva comprovação da regularidade da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ 16.954.565.0001- 48) em território brasileiro, bem como da licitude da constituição de seus novos advogados, DETERMINO, no prazo complementar de 5 dias, a juntada aos autos:


(1) Das procurações societárias originais outorgadas pelas sócias Twitter International Unlimited Company e T.I. Brazil Holdings LLC à Sra. Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, devidamente notarizadas e consularizadas;

(2) Da Ficha de Breve Relato emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO comprovando a indicação da nova representante legal no Brasil.

Ao mesmo tempo, quer informações sobre a situação da empresa no país e sobre as apurações relativas à breve volta ao ar do app, por conta de mudanças no endereçamento IP, o que foi visto como manobra ilegal. Por isso, expediu questionamentos que devem ser respondidos em 48 horas:

DETERMINO, ainda, que, no prazo de 48 horas:

(3) A RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o BANCO CENTRAL DO BRASIL informem, nos termos da decisão de 16/9/2024, a atual situação legal da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ 16.954.565.0001-48) no Brasil;

(4) Nos termos das decisões de 19/9/2024, a POLÍCIA FEDERAL e a ANATEL enviem relatórios sobre a continuidade de possibilidade de acesso da plataforma X, por meio de instrumentos tecnológicos, para fins do cálculo de eventual multa a ser aplicada;

(5) A SECRETARIA JUDICIÁRIA certifique:

(5.1) O valor total da multa devida pela então Representante Legal da empresa X BRASIL INTERNET LTDA (CNPJ 16.954.565.0001-48), à época do desrespeito às ordens judiciais, – Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição;

(5.2) As ordens judiciais pendentes de cumprimento pela X BRASIL INTERNET LTDA (CNPJ 16.954.565.0001-48), tanto nestes autos como nos demais sob minha relatoria.

O X começou a se render às decisões judiciais ainda na semana passada, quando suspendeu contas de pessoas acusadas de disseminar desinformação e incentivar a tentativa de golpe no Brasil. E ao recuar do uso de IPs dinâmicos que fizeram que o app voltasse a funcionar no país.

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