Teles e elétricas terão 30 dias para compartilhar endereços de clientes com o governo federal
Empresas com menos de 2 milhões de clientes terão 90 dias. Dados devem ser pseudoanonimizados

O governo federal estabeleceu regras para o compartilhamento de endereços residenciais de clientes de concessionárias de telecomunicações e energia com órgãos federais. A medida, que regulamenta o Decreto nº 12.428/25, tem como objetivo qualificar as bases de dados usadas em políticas de seguridade social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Empresas de energia e telecomunicações deverão compartilhar mensalmente com o governo dados de endereços de clientes ativos, incluindo logradouro, número, CEP, município e coordenadas geográficas. Os CPFs serão pseudonimizados, com parte dos dígitos ocultos, para proteger a privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
A Dataprev será responsável pelo processamento das informações, que serão usadas para validar cadastros de beneficiários de programas sociais. Empresas com mais de 2 milhões de clientes terão 30 dias para enviar os primeiros dados, enquanto as menores terão até 90 dias.
Segundo o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, a medida ajudará a “fortalecer os mecanismos de integração entre sistemas” e a “ampliar a capacidade de identificar e validar a residência de beneficiários”. Ele citou como exemplo positivo o uso de dados similares no Auxílio Reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024.
A portaria estabelece algumas salvaguardas, como a pseudonimização obrigatória dos CPFs, restrição de acesso às informações, exclusão periódica de dados não utilizados e relatórios de conformidade com a LGPD.
O governo estima que a medida impactará inicialmente os 95 milhões de brasileiros cadastrados no CadÚnico (41 milhões de famílias). Um manual com detalhes técnicos será publicado em breve no portal da Infraestrutura Nacional de Dados.
Os dados compartilhados são os seguintes:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) pseudonimizado
II- Endereço, composto por:
a) logradouro;
b) número;
c) complemento;
d) bairro;
e) Código de Endereçamento Postal (CEP);
f) código do município (conforme padrão estabelecido pelo IBGE);
g) nome do município;
h) Unidade Federativa (UF);
i) latitude;
j) longitude; e
III – Data da atualização do endereço na base de dados da prestadora de serviço.
IV – CNPJ da prestadora