Governo endurece regras da Central de Compras contra fraudes em licitações
Sanções podem chegar a 30% do valor do contrato e bloqueio a novas disputas

O Ministério da Gestão, por meio da Portaria nº 6.846/25, adotou novos procedimentos de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas no âmbito da Central de Compras do governo federal. O novo regulamento detalha como serão conduzidos os processos contra empresas e fornecedores que descumprirem regras em licitações, atas de registro de preços ou contratos administrativos.
A norma estabelece que todo indício de irregularidade deverá obrigatoriamente resultar na abertura de processo administrativo, conduzido por uma Comissão de Apuração de Responsabilidade. Entre as condutas passíveis de punição estão atrasos injustificados, entrega de documentação falsa, descumprimento de contratos, fraude em licitações e atos considerados lesivos à administração pública, conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
As sanções vão de advertência a multas de até 30% do valor do contrato, podendo chegar ao impedimento de participar de novas licitações ou até à declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de contratar com qualquer ente federativo por até seis anos. Em casos de atraso, as multas poderão variar de 0,05% a 0,33% por dia, com possibilidade de conversão em rescisão contratual.
A portaria também prevê critérios de dosimetria para definir o peso das penalidades, levando em conta circunstâncias agravantes — como dolo, reincidência ou inexistência de programa de integridade — e atenuantes, como colaboração da empresa, relevância social e manutenção de empregos.
Outro ponto relevante é a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que poderá substituir processos em casos de infrações menos graves, como descumprimento parcial de obrigações. O TAC exigirá medidas compensatórias e seu descumprimento acarretará a retomada do processo e aplicação das sanções previstas.
A portaria também disciplina a desconsideração da personalidade jurídica em situações de fraude ou abuso, permitindo que penalidades sejam estendidas a sócios e administradores, inclusive em casos de empresas sucessoras ou com vínculos societários que tentem burlar sanções anteriores.