
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) renovaram o Acordo de Cooperação, que tem como objetivos promover ações educativas conjuntas nas áreas de proteção de dados e segurança da informação, produzir relatórios e estudos sobre esses temas e promover troca de conhecimentos. O documento foi assinado na abertura do 16º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, amplia o escopo da parceria iniciada em 2021, que já contava com a participação do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br).
A principal novidade é a inclusão do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) e do Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial (OBIA), ambas áreas do NIC.br, que, em linhas gerais, atuarão da seguinte forma:
Cetic.br: dará suporte técnico e metodológico por meio de pesquisas e indicadores sobre Internet e proteção de dados.
OBIA: será uma fonte de informações e análises estratégicas sobre inteligência artificial, reforçando o elo entre proteção de dados, cibersegurança e IA.
“Nessa nova etapa, com a inclusão do Cetic.br e do OBIA, o acordo ampliará seu espectro de atuação, incorporando, por exemplo, a produção de indicadores sobre as práticas de privacidade e segurança adotadas pela população e por organizações públicas e privadas, além de análises estratégicas sobre os impactos da inteligência artificial na segurança da informação”, afirmou Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br.
O acordo inclui ainda a promoção de ações para prevenção e melhor tratamento de incidentes de segurança, como intercâmbio de informações, cooperação na identificação de vulnerabilidades, capacitação e elaboração de pesquisas e análises, “visando, sobretudo, a integridade das informações contendo dados pessoais, a prevenção de incidentes de segurança e a correta orientação dos profissionais acerca da proteção de dados pessoais e cumprimento da legislação vigente”. Ele terá duração de três anos e não prevê transferência de recursos entre NIC.br e ANPD.