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Internet Society pede remoção ou veto de trechos do ECA Digital que empoderam Anatel

Para entidade, atribuição no PL 2628/22 extrapola mandato legal da agência de põe em risco o sistema de endereçamento online

O capítulo brasileiro da Internet Society (ISOC Brasil) divulgou nota pública em que apoia a aprovação do Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como “ECA Digital”, mas pede que dois trechos que dão poder à Anatel no processo bloqueio de conteúdos sejam retirados da proposta para evitar riscos à governança e à infraestrutura da rede no país.

A entidade ressalta a importância do projeto para reforçar a proteção online de crianças e adolescentes. No entanto, alertou que os parágrafos 6º e 7º do artigo 35 do projeto — que atribuem à Anatel a definição de “técnicas de bloqueio” para o cumprimento de ordens judiciais — podem ter efeitos colaterais graves. Eles preveem o seguinte:

“Parágrafo 6º As ordens judiciais de bloqueio ou de retirada de conteúdos serão encaminhadas pela Anatel, que definirá a técnica mais adequada para seu cumprimento, inclusive junto a prestadoras de serviços de telecomunicações, provedores de conexão à Internet, sistemas autônomos, pontos de troca de tráfego e serviços de resolução de nomes de domínio.

Parágrafo 7º A Anatel poderá requisitar aos agentes de rede a execução das medidas técnicas necessárias para dar cumprimento às ordens, devendo assegurar a efetividade do bloqueio.”

Como alerta a ISOC Brasil, esses pontos do PL “atribuem à Anatel um poder de definição técnica que extrapola seu mandato legal, criam sobreposição e conflito de competências com o CGI.br, afrontam a neutralidade de rede e a exigência de ordem judicial específica prevista no Marco Civil da Internet e colocam em risco a estabilidade de infraestruturas críticas, como o DNS e, em especial, os pontos de troca de tráfego”.


Segundo a ISOC Brasil, a medida contraria o Marco Civil da Internet, invade competências do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e pode fragilizar infraestruturas críticas como o IX.br, maior ponto de troca de tráfego do mundo, e o DNS, responsável pela resolução de nomes de domínio.

“Bloqueios impostos em IXPs, provedores de internet ou no DNS não permitem atingir conteúdos específicos, têm baixa eficácia e alto risco de dano colateral, podendo até gerar falhas em serviços essenciais”, afirmou a entidade.

Do ponto de vista técnico, os riscos incluem indisponibilidade de aplicações legítimas, quebra de segurança em sistemas criptográficos como o DNSSEC e até instabilidade em cascata na rede nacional. A ISOC argumenta que medidas alternativas, como bloqueio de pagamentos, multas ou responsabilização de representantes legais, seriam mais eficazes e proporcionais.

A organização também criticou a ausência de debate multissetorial na formulação dos dispositivos, lembrando que o modelo brasileiro de governança da Internet é reconhecido justamente por envolver comunidade técnica, setor privado, governo e sociedade civil.

Diante disso, a ISOC Brasil pede ao Senado Federal que retire os parágrafos do texto durante a tramitação ou, em último caso, que o Poder Executivo vete integralmente os dispositivos no momento da sanção presidencial.

Apesar das ressalvas, a entidade reafirmou apoio ao PL 2628/22 e destacou que sua aprovação representa “um avanço histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, desde que não comprometa a estabilidade e abertura da Internet no Brasil.

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