Depois do software, governo muda compras de serviços de TI, dispensa CLT e atualiza salários
Segundo MGI, ajustes atendem determinações do Tribunal de Contas da União.

O Ministério da Gestão publicou nesta quinta, 28/8, uma Portaria (6.055/25), que traz mudanças significativas no modelo de contratação de serviços de tecnologia da informação utilizado pelos órgãos do Executivo Federal.
A nova norma atualiza a Portaria nº 1.070/23, que havia estabelecido um modelo padronizado de pagamento fixo mensal vinculado ao cumprimento de níveis mínimos de serviço. Entre as principais mudanças está a vinculação direta do valor estimado das contratações às ordens de serviço emitidas, que deverão especificar não apenas os perfis profissionais exigidos, mas também a senioridade e a obrigatoriedade de pelo menos um profissional para cada perfil listado.
Assim como fez duas semanas antes para os contratos de software, a portaria também dispensa a exigência de vínculo celetista entre o profissional e a empresa prestadora de serviços. O Ministério da Gestão explica que a medida atende ao Acórdão 1189/2025 do Tribunal de Contas da União, que definiu que a exigência de só deve ser feita em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Outra mudança é a possibilidade de o contratado gerir a equipe alocada, podendo ajustar o quantitativo de profissionais desde que mantenha os requisitos mínimos previstos em contrato. A fiscalização também foi reforçada: os fiscais técnicos deverão verificar a qualidade dos serviços, o cumprimento de prazos e a conformidade com as qualificações exigidas, registrando os resultados em relatórios padronizados.
O governo também atualizou ainda o Mapa de Pesquisa Salarial de Referência, usado como base para definir preços de referência e avaliar a vantajosidade das propostas. O novo anexo traz valores atualizados de remuneração, fatores-k e requisitos mínimos de experiência: um ano para profissionais juniores, três para plenos e cinco para seniores.
A principal mudança foi a elevação dos valores salariais de referência para os diferentes perfis profissionais. Técnicos e analistas tiveram aumentos que variam de 5% a 30%, a depender da função e senioridade. O salário de referência para um Técnico de Suporte Júnior passou de R$ 1.409,97 em 2023 para R$ 1.800 em 2025. Já um Gerente de Infraestrutura de TI saltou de R$ 13.723,87 para R$ 17.851,64 no mesmo período. Na área de computação em nuvem, o cargo de Especialista Sênior em Cloud passou de R$ 14.995,73 para R$ 16.985,65.
Além dos reajustes, a tabela de 2025 introduz o Fator-K — índice multiplicador aplicado sobre os salários de referência para estimar o custo final de cada perfil profissional nos contratos. Esse fator, que varia entre 1,93 e 2,65, leva em conta encargos, benefícios e demais custos indiretos, tornando o cálculo mais realista e padronizado. Na prática, o custo total de cada perfil passa a ser definido pela fórmula salário base x Fator-K.