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Banco Central exige autorização de CNPJ no uso do PIX Automático

Cliente precisará autorizar o débito diretamente no aplicativo da instituição onde mantém conta.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram resoluções que tornam obrigatório o uso do Pix Automático em operações de débito interbancário quando o recebedor for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pela autoridade monetária.

Com a medida, o cliente precisará autorizar o débito diretamente no aplicativo da instituição onde mantém conta, em um processo padronizado e considerado mais seguro. Segundo o BC, a exigência garante maior conveniência ao usuário, amplia o controle sobre as autorizações concedidas e reduz o risco de débitos indevidos.

O Pix Automático deverá substituir modelos tradicionais de cobrança, com potencial de aumentar a competição no setor, reduzir inadimplência, elevar a eficiência operacional e diminuir custos para empresas e consumidores. O recurso também estará integrado ao Open Finance, permitindo que companhias utilizem a infraestrutura dessa plataforma para receber pagamentos, o que deve estimular novos serviços e ampliar a concorrência entre instituições financeiras.

As regras entram em vigor em 13 de outubro de 2025. As instituições, no entanto, terão até 1º de janeiro de 2026 para adequar contratos, autorizações vigentes e demais procedimentos necessários à implementação completa do sistema.


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