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V.tal: Justiça acertou em fazer intervenção na Oi

Em comunicado oficial, a companhia, que está em litígio com a Oi, reitera que o afastamento da atual diretoria e do conselho da administração é correta e se posiciona contra o Chapter 11 nos Estados Unidos.

Em nota oficial, a V.tal que está em litígio com a Oi, apoiou a decisão judicial que afasta a gestão da Oi e prioriza a preservação e continuidade de serviços de interesse público. A decisão é coerente com deliberação em assembleia de acionistas da V.tal nesta mesma data que afastou os mesmos administradores de seu conselho de administração, em defesa da governança, da autonomia e da responsabilidade empresarial.

No comunicado, a V.tal diz concordar com a decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento da atual diretoria e do conselho de administração da Oi, nomeando interventores para conduzir a companhia nos próximos 30 dias. “Trata-se de uma medida adequada e necessária, na visão da V.tal, diante dos fatos e condutas que, conforme apontado pelo observador e pelos administradores judiciais, impactaram negativamente a condução do processo de recuperação judicial, inclusive o dispêndio de valores elevadíssimos com a contratação de assessores jurídicos e financeiros para promoverem o Chapter 11 nos EUA, incompatíveis com a situação de insolvência da companhia.”

De acordo com a V.tal, essa determinação judicial é também consistente com a deliberação tomada no mesmo dia pelos acionistas da V.tal em Assembleia Geral Extraordinária, que autorizou a instauração de ação de responsabilidade em face de três membros do conselho da V.tal indicados pela Oi, o que resultou no afastamento automático desses administradores dos seus cargos na V.tal.

“A deliberação dos acionistas da V.tal considerou que houve grave violação dos deveres fiduciários por parte dos conselheiros indicados pela Oi, ao buscarem, através de um “plano de ataque” — nas palavras do próprio CEO da Oi e então Vice-Presidente do Conselho da V.tal — prejudicar direitos da V.tal em benefício da Oi, em clara situação de conflito de interesses.”

A V.tal já havia também ingressado com reclamação administrativa perante a CVM, pedindo a investigação dos atos desses mesmos administradores. Vale lembrar que a Lei das S.A. impõe aos administradores de empresas o dever de lealdade e atuação orientada pelo interesse da companhia, sendo vedado que atuem buscando privilegiar outros interesses à sua revelia. As duas iniciativas, uma judicial e outra societária, refletem uma reação consistente às ações dos mesmos indivíduos, com o objetivo comum de resguardar o interesse social das empresas e restabelecer a normalidade institucional.


A V.tal diz ter recebido “com serenidade e compreensão a suspensão temporária da exigibilidade de dívidas extraconcursais e a determinação, em caráter assecuratório, de indisponibilidade de bens, incluindo as ações da Nio detidas pela V.tal e os recursos decorrentes de eventual sentença arbitral em processo promovido pela Oi perante a Câmara de Comércio Internacional. “

Na visão da V.tal a medida demonstra a cautela da magistrada em buscar compreender operações complexas celebradas no curso do processo recuperacional anteriormente à sua posse no cargo. A V.tal reforça que essas transações foram conduzidas publicamente, nos termos previstos no Plano de Recuperação Judicial regularmente aprovado pelos credores e homologado pelo Poder Judiciário, sob o escrutínio de Anatel, TCU, AGU e Ministério das Comunicações, e se coloca à disposição do Poder Judiciário para cooperar plenamente com o fornecimento de informações e esclarecimentos necessários, confiando que será reconhecida a regularidade dessas operações. É fundamental reiterar que estas medidas, de natureza processual, não afetam a estabilidade operacional da V.tal, nem comprometem a excelência e a continuidade dos serviços prestados aos seus clientes.

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