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Crise da Oi: Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação milionária da V.tal contra Serede

Disputa sobre contrato de 2012 trata de obrigações que a Vtal assumiu da Oi e impacta 2,5 mil trabalhadores.

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu, no último dia 30 de setembro, não ter competência para julgar a Ação de Consignação em Pagamento movida pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e pela Client Co contra a Serede – Serviços de Rede S.A., entidades sindicais do setor e federações de trabalhadores em telecomunicações. O caso, que envolve mais de R$ 56,6 milhões, será remetido à Justiça Comum do Rio de Janeiro.

A disputa gira em torno do contrato firmado em 2012 entre a então Telemar Norte Leste (atualmente posição assumida pela V.tal) e a Serede, para serviços de operação, manutenção e expansão de redes de fibra ótica em 17 estados brasileiros. O contrato, que emprega cerca de 2.500 trabalhadores da Serede, expira em 30 de setembro de 2025.

As autoras manifestaram receio de que o fim da parceria provoque demissões em massa sem pagamento de verbas rescisórias, uma vez que a Serede já acumula dívidas com FGTS e INSS e encontra-se em processo de Recuperação Judicial desde agosto. Para tentar garantir a quitação dos direitos trabalhistas, a V.tal e a Client Co pediram o depósito judicial de R$ 56,6 milhões e que os valores fossem destinados exclusivamente a salários e rescisões.

Durante mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada em setembro, não houve consenso. A Serede defendeu que parte dos recursos fosse usada também para o pagamento de fornecedores e tributos. Diante do impasse, a V.tal ajuizou a ação de consignação.

O juiz Marcos Alberto dos Reis, ao analisar o caso, concluiu que a controvérsia não decorre de relação de trabalho, mas de um contrato de natureza civil e comercial entre empresas privadas. Ele destacou ainda que o contrato original e seus aditivos definiram o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro como competente para resolver litígios.


A decisão determina a remessa imediata do processo para a Justiça Comum do Rio de Janeiro, restituição dos valores depositados em juízo à V.tal, com a possibilidade de que questões relativas à Recuperação Judicial da Serede sejam tratadas pelo juízo cível competente.

Com isso, caberá agora à Justiça Comum fluminense decidir se os R$ 56,6 milhões deverão ser destinados integralmente ao pagamento dos trabalhadores ou se poderão ser usados para outras finalidades, em meio à crise da Serede.

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