Justiça alega gravidade da situação financeira e risco ao serviço público em decisão sobre a Oi
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ rejeitou recurso da Oi por ver perigo de dano irreparável na situação.

Ao negar o pedido da Oi contra o que chamou de situação “pré-falimentar”, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elencou a gravidade da situação da empresa para manter o afastamento da diretoria e estabelecer a transição dos serviços essenciais.
“A decisão se encontra solidamente fundamentada e escorada em inúmeros documentos, laudos e manifestações dos auxiliares do juízo, se inserindo as medidas adotadas pelo magistrado a quo dentro da linha de desdobramento necessário à preservação da segurança jurídica, da ordem pública e dos interesses da coletividade de credores”, anotou a relatora, desembargadora Mônica Maria Costa.
Segundo a decisão judicial, a gravidade da situação econômico-financeira da empresa, atestada por relatórios da administração judicial e do observador independente, tornou necessária a antecipação de parte dos efeitos de uma liquidação. Esses documentos apontaram um esvaziamento patrimonial significativo a partir de dezembro de 2024, inconsistências sobre ativos imobiliários e um passivo extraconcursal de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
“O Perigo de dano irreparável, está exatamente na tutela da função social da empresa recuperanda”, diz, ainda, a relatora, e que “é fato incontroverso que as Recuperandas vêm deixando de cumprir as obrigações estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, assim como os créditos extraconcursais”.
A conclusão resume o dilema. “A gravidade da situação econômico-financeira deficitária das recuperandas foi apurada pelo Watchdog e pela Administração Judicial, à luz das suas demonstrações financeiras, comprometendo suas atividades operacionais e despesas regulares. Forçoso, portanto, presumir que as informações fornecidas pelas recuperadas que não condizem com os fatos e documentos apresentados pelos auxiliares do juízo, caminhando em sentido completamente diverso do compromissado no plano de recuperação judicial. Assim sendo, a antecipação dos efeitos da liquidação, com respaldo no poder geral de cautela do juízo, busca, de fato, equalizar os impactos da transição do serviço público, assegurando a sua continuidade, assim como a viabilidade, ainda que mínima, de continuidade da empresa, e permitindo que, as recuperandas, durante esse tempo, negocie com seus credores.”
Com a decisão, permanecem válidas a suspensão temporária das dívidas extraconcursais, o afastamento do CEO Marcelo Millet e de toda a diretoria, a nomeação dos advogados Bruno Rezende e Tatiana Binato para conduzir a transição na Oi e em suas subsidiárias Serede e Tahto, além da indisponibilidade de ativos estratégicos, incluindo ações da NIO e valores de arbitragem envolvendo a Anatel e a V.tal.