Internet

Justiça condena Google como parasita de golpe com publicidade fraudulenta

Para o TJSP, Google participou ativamente de conduta desleal em anúncio de marca que fraudava boletos. "Comercialização de palavras-chave não é mera hospedagem."

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google suspender e impedir novos anúncios no Google Ads que utilizem, sem autorização, o nome, logotipo ou marca “Affix”. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, aponta que a plataforma permitiu o uso indevido da marca por terceiros para aplicar golpes em consumidores.

A Affix Administradora de Benefícios Ltda. acionou a Google após constatar que usuários que buscavam boletos legítimos de pagamento eram direcionados a links patrocinados fraudulentos, criados por pessoas que copiavam a identidade visual da empresa para emitir boletos falsos. Os clientes enganados, ao pagar esses documentos, tinham seus planos de saúde cancelados por inadimplência.

Na sentença, o juiz classificou a prática como “utilização parasitária” da marca e considerou que a Google participou ativamente da conduta concorrencial desleal ao comercializar a palavra-chave “Affix” sem verificar a legitimidade dos anunciantes. Para o juiz, a empresa não atuou como mera intermediária de conteúdo, mas como agente econômico que lucra diretamente com a venda de palavras-chave — o que afasta a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, usado pela defesa da Google para tentar se eximir de responsabilidade. A Google se disse mera provedora de aplicações de internet, não exercendo controle sobre o conteúdo.

“A comercialização de palavras-chave para fins publicitários não se confunde com a mera hospedagem de conteúdo gerado por terceiros”, afirmou o juiz. “Quando a requerida obtém vantagem econômica com a venda desses termos, deixa de ser intermediária neutra e passa a participar da relação comercial que viabiliza a infração.”

O juiz também destacou que a empresa possui capacidade técnica para bloquear anúncios infratores e que transferir ao titular da marca o dever de monitorar permanentemente a plataforma é “subverter a lógica da responsabilidade civil”.


Com base em precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, a sentença aplicou os enunciados que consideram ato de concorrência desleal o uso de elementos nominativos de marcas registradas em plataformas de anúncios e que reconhecem responsabilidade solidária do provedor pelos riscos da atividade.

O Google foi condenado a suspender todos os anúncios ativos que utilizem indevidamente a marca ou logotipo da Affix e abster-se de comercializar novas campanhas com o termo “Affix” sem autorização.

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