ABES: Aumento de Imposto de Importação de equipamentos de TICs entre 18% e 25% enterra os planos de soberania nacional
Associação Brasileira de Software pleiteia a aprovação imediata do REDATA, estabelecendo alíquota zero ou reduzida (máximo 5%) para equipamentos essenciais a datacenters, especialmente servidores de processamento, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento e semicondutores críticos e a revisão das alíquotas do imposto de importação.

A decisão do governo, através da Câmera de Comércio Exterior, de aumentar as alíquotas de Imposto de Importação sobre equipamentos, entre eles, os de datacenters, tomada na resolução GECEX número 852, de 4 de fevereiro, traz consequências graves ao mercado é é contraditória com o REDATA, adverte por meio de manifesto ao mercado a Associação Brasileira de Software, ABES.
A entidade lembra que os servidores de processamento de dados, que são o coração dos datacenters e da infraestrutura cloud, passam a ter alíquotas de 18% para equipamentos de média capacidade e até 25% para servidores de grande capacidade.
Equipamentos de rede essenciais, como switches e roteadores que garantem a conectividade necessária para serviços digitais, trabalho remoto e cloud computing, foram tributados em 25%. Sistemas de armazenamento de dados, fundamentais para manter informações de clientes, prontuários médicos, registros fiscais e contratos, enfrentam alíquotas de 12,6% a 14%. Semicondutores e circuitos integrados, componentes críticos para manutenção e expansão de infraestrutura, foram tributados em 7,2%.
No documento, a ABES adverte que a medida não afeta apenas o setor de tecnologia, mas toda a economia nacional, uma vez que a tecnologia da informação constitui hoje a infraestrutura transversal que sustenta e viabiliza todos os demais setores econômicos, possibilita acesso para os cidadãos à uma infinidade de serviços públicos, além de ter se tornado ferramenta indispensável nas universidades, centros de pesquisas e estabelecimentos de ensino.
“A tecnologia deixou há muito tempo de ser um setor isolado da economia. Ela é a base sobre a qual operam o sistema financeiro e as fintechs, o varejo e o e-commerce, a saúde digital e a telemedicina, a indústria 4.0 e a manufatura avançada, a educação a distância, o agronegócio de precisão, os serviços públicos digitais e a infraestrutura energética inteligente”, salienta a entidade.
Portanto, adverte a ABES, “quando se aumenta o custo da infraestrutura tecnológica em consequência da elevação da carga tributária, aumenta-se o custo de operação de toda a economia brasileira e amplia a distância ao almeja desenvolvimento tecnológico. O encarecimento dos servidores, equipamentos de rede e sistemas de armazenamento repercute em cascata sobre todos os setores que dependem dessa infraestrutura para suas operações cotidianas.”
Aumento do Imposto de Importação x Redata
A ABES pontua que ‘a questão torna-se ainda mais grave quando se observa a contradição direta com outra política pública recente do mesmo Governo Federal’. Esta semana foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, Deputado José Guimarães, o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA.
Este projeto, afirma a ABES, decorrente da Medida Provisória nº 1.318/2025, foi criado justamente para atrair investimentos em datacenters no Brasil, reconhecendo acertadamente que essa infraestrutura é estratégica para a soberania digital e a competitividade econômica do país. O REDATA oferece incentivos fiscais através da suspensão de tributos (II, IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de equipamentos de TIC destinados ao ativo imobilizado de datacenters.
“A contradição fica evidente e matematicamente demonstrável. Enquanto o PL 278/2026 (REDATA) oferece suspensão de tributos que se convertem em alíquota zero após cumprimento de contrapartidas, a Resolução GECEX 852/2026 estabelece as próprias alíquotas elevadas que o REDATA busca eliminar. O resultado prático é que a política de incentivo já nasce comprometida pela existência de alíquotas de 18% a 25% que, mesmo sendo suspensas temporariamente, representam um custo de oportunidade e risco regulatório para os investidores eis que seus investimentos também serão atingidos por esses custos após o período de suspensão tributária . Um investimento de 20 milhões de dólares em equipamentos para cada datacenter de médio porte que vier a se instalar no Brasil, sem o REDATA sofreria um custo adicional de 3,6 a 4,4 milhões de dólares apenas em impostos de importação após o quinquênio de suspensão”, lamenta a entidade.
A ABES adverte que o Brasil enfrenta competição internacional acirrada por investimentos em infraestrutura digital. Chile, México e Colômbia mantêm alíquotas de importação para equipamentos de TI entre zero e 6%, além de oferecerem diversos incentivos fiscais específicos para datacenters. Com a Resolução 852/2026, o Brasil estabelece alíquotas de 12,6% a 25% para os mesmos equipamentos, tornando-se significativamente menos competitivo mesmo com os incentivos do REDATA. Grandes players globais de cloud computing escolhem onde investir considerando o custo total de infraestrutura, e o Brasil acaba de tornar-se menos atrativo justamente no momento em que tenta atrair esses investimentos através do PL 278/2026.
Ao final do seu manifesto, a ABES recomenda:
A aprovação do REDATA, estabelecendo alíquota zero ou reduzida (máximo 5%) para equipamentos essenciais a datacenters, especialmente servidores de processamento, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento e semicondutores críticos.
A revisão estrutural da Tarifa Externa Comum para equipamentos digitais, reconhecendo-os formalmente como bens estratégicos equivalentes aos setores de energia, defesa e saúde.





