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Reforma Tributária: cobrança de imposto sobre software como serviço reconhece o regime de competência

Fisco soltou uma Solução de Consulta onde diz que para fins de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, a receita deve ser reconhecida pelo regime de competência, ou seja, conforme a execução das obrigações previstas em contrato, e não no momento do recebimento do pagamento ou da emissão da nota fiscal.

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (11.fev.2026), a Solução de Consulta nº 15, que esclarece como deve ser feito o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.

A Receita Federal definiu a questão de imposto envolvendo software no modelo de serviço (SaaS) e serviços relacionados. Segundo o entendimento do Fisco, para fins de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, a receita deve ser reconhecida pelo regime de competência, ou seja, conforme a execução das obrigações previstas em contrato, e não no momento do recebimento do pagamento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo nos casos de pagamento antecipado, a receita só deve ser apropriada à medida que o serviço é efetivamente prestado.

A posição está na Solução de Consulta número 15, publicada nesta quarta-feira, 11 de fevereiro. A Receita também destacou que a mudança do lucro presumido para o lucro real não altera a forma de reconhecimento das receitas, que continua obrigatoriamente vinculada ao regime de competência.

No caso das contribuições ao PIS e à Cofins, quando a empresa apura o IRPJ pelo lucro real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado ficam sujeitas ao regime não cumulativo. O Convergência Digital disponibiliza a solução de consulta 15.


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