
Ganhou parecer favorável, na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.688/25, que trata de regras para inteligência artificial. O substitutivo, no entanto, modificou bastante a proposta original, deixando o texto restrito ao uso da tecnologia para a criação de conteúdos de cunho sexual.
“A regulação estrutural e abrangente da inteligência artificial deve permanecer no âmbito da Comissão Especial, evitando sobreposição normativa e fragmentação do regime jurídico”, aponta o relator, Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
“Todavia, há determinados usos da inteligência artificial cuja gravidade e urgência reclamam resposta legislativa imediata e específica. Destaca-se, nesse contexto, a utilização dessas tecnologias para a produção e disseminação de imagens e vídeos de natureza sexual ou erotizada envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas adultas reais, sem seu consentimento.”
O texto original do deputado João Daniel (PT-SE) previa a criação de um marco regulatório amplo para o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com regras sobre transparência, direitos de pessoas afetadas, responsabilização civil e penal e governança. No parecer, o relator argumenta que a definição de um regime jurídico geral para IA deve permanecer no âmbito da comissão especial que analisa o PL 2.338/23, já aprovado pelo Senado.
Como resultado, o substitutivo classifica como de alto risco todos os sistemas de IA capazes de gerar imagens ou vídeos de cunho sexual, ainda que não sejam comercializados com essa finalidade. Esses sistemas ficam sujeitos às obrigações aplicáveis à categoria de alto risco na futura legislação geral.
A proposta estabelece vedação à geração de conteúdos de natureza sexual envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com aparência inferior a 18 anos, ainda que não identificáveis. No caso de adultos identificáveis, a geração e publicação de material sintético sexual ficam condicionadas a consentimento específico, livre, informado e destacado. O conteúdo deverá conter identificação explícita de sua natureza artificial e incorporar mecanismos técnicos de rastreabilidade.
O projeto também impõe obrigações às aplicações de internet que permitirem a publicação de conteúdo gerado por IA. Entre elas estão a adoção de mecanismos técnicos para impedir a veiculação de material proibido, a remoção em até 24 horas de conteúdos denunciados por autoridades, ordem judicial ou pela pessoa retratada, e a suspensão de contas de usuários reincidentes.
As plataformas deverão manter canais públicos de denúncia e garantir meios técnicos para identificação de responsáveis por publicações ilícitas, mediante ordem judicial ou requisição de autoridade competente. O texto assegura ainda garantias procedimentais aos usuários, como notificação, fundamentação das decisões e possibilidade de recurso.
O substitutivo prevê a elaboração obrigatória de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para sistemas e plataformas que operem com esse tipo de conteúdo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Também autoriza o órgão regulador nacional de inteligência artificial a auditar sistemas classificados como de alto risco e requisitar relatórios e dados técnicos.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a 50 mil salários-mínimos, multa diária, suspensão temporária de funcionamento do sistema e proibição parcial ou total do uso de IA para fins específicos. O prazo de adaptação previsto é de 90 dias após a publicação da lei.





