As dificuldades dos provedores com o envio da coleta sobre postes
Das 17 mil prestadoras de SCM outorgadas, apenas 995 – responsáveis por 54% dos acessos fixos existentes hoje – haviam remetido a coleta até 23 de fevereiro, quando faltavam seis dias para o término do prazo original.

Por Bárbara Castro Alves (*)
A baixíssima adesão de provedores de Internet ao envio de dados relativos aos contratos de compartilhamento de postes fez com que a Anatel ampliasse em 30 dias o prazo para o cumprimento da obrigação. Antes que a postura da agência seja vista como excesso de benevolência para com os ISP – a qual, embora exista, parece estar chegando ao fim – e que a maior parte das empresas permanece displicente com suas obrigações regulatórias, deve-se observar os obstáculos enfrentados pelos que tentaram remeter a coleta.
Das 17 mil prestadoras de SCM outorgadas, apenas 995 – responsáveis por 54% dos acessos fixos existentes hoje – haviam remetido a coleta até 23 de fevereiro, quando faltavam seis dias para o término do prazo original. Diferentemente do que esses números levam a crer, muitos dos demais provedores direcionaram esforços para que a obrigação fosse cumprida. Parte significativa buscou atender à demanda e permanece tentando fazê-lo antes de 31 de março, a nova data limite. Não o fizeram por conta das dificuldades que encontraram no processo.
Uma das principais é que só é possível remeter a coleta após o preenchimento de todos os seus campos, o que provedores descobriram ser incapazes de fazer apenas no final de fevereiro, quando a maioria se debruçou sobre a obrigação.
Nesse sentido, muitos não dispunham dos números de protocolo de registro na Anatel dos contratos firmados com distribuidoras. Isso porque os ISPs não tinham, no passado, a obrigação de homologá-los na agência. Das três resoluções que tratam sobre compartilhamento de infraestruturas (as conjuntas ANP, Aneel e Anatel nº 1/99 e a Aneel e Anatel nº 4/14, e a Aneel nº 1044/22), duas são assinadas pelo órgão que regula suas atividades. Nelas não há determinações quanto ao envio por provedores desse tipo de dado.
Ainda assim, quando anunciou essa nova coleta, a Anatel atribuiu a iniciativa à intenção de atualizar seu cadastro. A existência de tal relação deve-se, aparentemente, a dados fornecidos pelas elétricas à agência a que prestam contas, a qual os teria repassado ao regulador das telecomunicações, como determina o parágrafo 2º do artigo 14 da Resolução Conjunta nº 1. De qualquer forma, até recentemente, não recaia sobre as operadoras de SCM a obrigação – como também não havia canais disponíveis para cumpri-la.
Até aí, ISPs que possuem contratos para a ocupação de postes com as distribuidoras podem cadastrá-los na Anatel. O processo é rápido, o que possibilita a inserção de seus números de protocolos na nova coleta até o próximo dia 31.
Outro obstáculo que vinha impedido o cumprimento da obrigação era o uso de redes compartilhadas. Ao utilizarem as de terceiros e, dessa forma, não terem firmado contratos com concessionárias, muitos ISPs julgavam-se livres da obrigação. Esta, no entanto, recai também sobre os que operam desta maneira. Na coleta, devem ser reportadas informações sobre os contratos com os detentores das infraestruturas utilizadas na viabilização do SCM – nestes casos, os proprietários das redes utilizadas.
Entre os que não remeteram a coleta, há também os que costumam ignorar obrigações regulatórias. A esses, mais que as determinações da agência, importa as políticas das distribuidoras quanto à ocupação de seus postes. A CPFL, que opera no interior paulista, recentemente, realizou a operação Faxina de Cabos de Telecomunicações. Nela, antes de partir para ações efetivas, encaminhou notificações a provedores de sua área convocando os que ocupam suas infraestruturas sem dispor de contratos a regularizem-se em até 30 dias, quando o cabeamento clandestino começaria a ser retirado.
Esse tipo de postura mostra a valorização de um serviço essencial que, ao ser cortado – por razões justas ou não –, impede a atividade profissional de muitos, além de comprometerem a comunicação e o funcionamento de hospitais, escolas e delegacias. Já a Neoenergia Coelba, particularmente na Bahia, teria removido 200 toneladas de cabeamento em 2022 o que, conforme o SEINESBA, sindicado dos provedores daquele estado, incluía redes regularizadas.
Há também os que, embora outorgados, operam com redes clandestinas, sem dispor de contratos com distribuidoras. Estes não terão como enviar a nova coleta. Para se regularizarem, terão de submeter projetos de rede às concessionárias que, conforme o artigo 11 da Resolução 1.044, têm até 90 dias para emitirem seus pareceres. Somente após a aprovação – e eventuais adequações exigidas em redes já existentes –, será possível dispor do contrato de compartilhamento, que terá, na sequência, de ser homologado na Anatel.
Entre os que acompanham o dia a dia dos ISPs, a nova demanda da agência chama a atenção por revelar um crescimento expressivo do número de empresas que, se ainda não cumprem devidamente suas obrigações regulatórias, ao menos se esforçam para fazê-lo. Isso, além de aumentar o nível de profissionalismo do segmento, mostra que os provedores começam a entender que a observância da regulamentação passa a ser um fator determinante para sua permanência no mercado.
Conforme informou a Anatel, a nova demanda servirá para a elaboração de um cadastro positivo, no qual estarão relacionadas as empresas que lhe enviarem, além da coleta sobre postes, a mensal (sobre acessos), a semestral (dados econômico-financeiros) e a anual (infraestrutura). Os que não constarem nessa relação, num futuro próximo, serão os alvos prioritários da agência que, a partir do Plano de Combate à Informalidade e para a Regularização do Mercado de Banda Larga, amplia o rigor quanto ao cumprimento de obrigações regulatórias, fiscais e trabalhistas, chegando até a encerrar as atividades de provedores – por exemplo, dos que não obtiveram outorgas no último ano. Para os ISPs, a regularização passa, finalmente, a ser, de fato, obrigatória.
(*) Bárbara Castro Alves é gerente de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet.

