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Justiça de São Paulo manda Stone reintegrar os 370 funcionários demitidos

Fintech terá prazo de 10 dias para cumprir decisão judicial. Decisão diz que demissão em massa não pode acontecer sem negociação com os sindicatos.

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (12), a reintegração dos trabalhadores demitidos pela empresa Stone após a realização de demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato. A decisão foi proferida pela juíza Rita de Cássia Martinez, que reconheceu a nulidade das demissões imotivadas diante da ausência de intervenção sindical prévia, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638.

Na decisão, a magistrada determina “a reintegração dos empregados demitidos no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa”. O despacho também estabelece que o grupo econômico se abstenha de realizar novas dispensas coletivas sem a participação prévia do sindicato, fixando multa de R$ 10 mil por trabalhador demitido em caso de descumprimento.

Desde o início do processo, o Sindpd-SP denunciou que as demissões realizadas pela Stone ocorreram de forma abrupta e sem qualquer negociação com a entidade sindical, inclusive durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, o que é considerado pelo sindicato uma grave prática antissindical. Para o presidente do Sindpd-SP, Antonio Neto, a decisão reafirma que trabalhadores não podem ser tratados como números em planilhas corporativas.

“Essa decisão da Justiça deixa uma mensagem clara: trabalhador não é descartável e nem estatística para ser eliminada em um processo de ‘reestruturação’. As empresas precisam respeitar a lei, o diálogo social e a negociação coletiva. Demitir em massa sem conversar com o sindicato é desrespeitar a dignidade de quem constrói diariamente os resultados dessas empresas.”

Emerson Morresi, presidente da Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), também destacou a importância da decisão para todo o setor de tecnologia no país. “Não se trata apenas de um caso isolado, mas de um recado para todo o setor de tecnologia de que demissões coletivas não podem ocorrer à revelia dos trabalhadores e das entidades sindicais. A negociação coletiva é um instrumento civilizatório e precisa ser respeitada.”


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