
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná adiou o julgamento do processo relativo à denúncia contra a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. O trâmite fica sobrestado até que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária à desestatização da empresa.
Enquanto a Suprema Corte analisa a ADI, o processo no Tribunal de Contas fica paralisado, período em que não ocorrem novas movimentações, como audiências, prazos, despachos ou julgamentos.
Em decisão liminar expedida a respeito da ADI nº 7896, que contesta o processo de privatização da Celepar, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a desestatização, com base na necessidade de defesa da proteção de dados sensíveis e da soberania digital. Os autores da ação, os partidos PT e PSOL, alegam a existência de invasão à competência da União pelo Estado do Paraná no caso.
O processo recebeu pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que tem 90 dias para apresentar a sua decisão. A ação aponta que a transferência de dados relativos a segurança pública e de cidadãos paranaenses para entes privados, sem as devidas garantias, viola a Constituição Federal.
Fundada em 1964, a Celepar é a empresa de tecnologia do Paraná que cuida de informações sensíveis, como prontuários médicos, notas escolares e dados da polícia.




