
A Receita Federal informou que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis de envio da declaração. Segundo o órgão, a atualização não traz mudanças significativas na rotina dos usuários, porque as novas funcionalidades usam as mesmas formas de acesso já adotadas no Portal e-CAC. A implantação está prevista para ocorrer ao longo de abril de 2026.
Até então, a DCTFWeb permitia assinatura e transmissão apenas com certificado digital tradicional. Com a atualização, passam a ser aceitas três modalidades: certificado digital tradicional, certificado digital em nuvem e conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita esclarece que a forma escolhida para acessar o Portal e-CAC será a mesma utilizada para assinar e transmitir a DCTFWeb. No caso de acesso com conta gov.br para envio em nome de pessoa jurídica, o usuário deverá selecionar o perfil de responsável legal pelo CNPJ perante a Receita Federal. Para declarações de pessoa física, não será necessário alterar o perfil de acesso.
Receita diz que mudança não altera rotina de forma relevante
Segundo a Receita Federal, a modernização não deve provocar mudança substancial na experiência dos usuários da DCTFWeb. O órgão afirma que as novas funcionalidades são intuitivas e seguem a lógica já conhecida por quem utiliza o e-CAC.
A ampliação das formas de acesso também foi apresentada como medida para reduzir burocracia, ampliar opções ao contribuinte e integrar a DCTFWeb à conta gov.br, que já é amplamente utilizada em serviços públicos digitais.
Novas modalidades de assinatura
Com a atualização, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida por:
certificado digital tradicional;
certificado digital em nuvem;
conta gov.br prata ou ouro.
Essas opções passam a coexistir no sistema e ampliam os meios de autenticação aceitos para a entrega da declaração.
Instruções estão em nota orientativa
A Receita Federal informou que o passo a passo detalhado, com orientações e telas ilustrativas sobre cada modalidade de assinatura, está disponível nas notas orientativas da página oficial da DCTFWeb. Um dos documentos publicados mostra que o contribuinte pode selecionar a ferramenta de assinatura e transmissão entre certificado digital tradicional, certificado digital em nuvem ou conta gov.br.
O órgão também orienta que, se houver problema no processo de assinatura com certificado digital tradicional, o usuário pode tentar outro navegador ou recorrer a outro método de assinatura, como certificado em nuvem ou conta gov.br, quando disponível. Essa recomendação consta da orientação oficial divulgada pela Receita.




