No Brasil, o marco regulatório de IA ‘dorme’ na gaveta do Congresso. Na Europa, leis entram em vigor no dia 02 de agosto
Empresas terão, por exemplo, de informar, obrigatoriamente, quando forem exibidos *deepfakes* ou "conteúdo gerado por IA" relacionado a "questões de interesse público" que não envolvam supervisão humana. Os mesmos avisos devem ser aplicados a "sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica".

Se no Brasil, o Marco Regulatório de Inteligência Artificial ‘dorme’ no Congresso Nacional, mais preocupado com as eleições de outubro, na Europa, as ações ganham forma. A Comissão Europeia (CE) delineou as obrigações que as empresas deverão cumprir quando novas e rigorosas regras de transparência em IA entrarem em vigor a partir do dia 02 de agosto, visando combater riscos de informações enganosas. A nova legislação sustenta ainda que as empresas têm até 2 de dezembro para se adequar às exigências relativas à marcação e detecção de conteúdo.
Esta é a etapa seguinte de um processo longo e controverso, no qual a Comissão Europeia acabou cedendo em alguns pontos relacionados a áreas como biometria e infraestrutura crítica. A CE publicou diretrizes esclarecendo que as empresas de IA são obrigadas a informar as pessoas quando estas estiverem interagindo com a tecnologia e a utilizar “marcas legíveis por máquina” para identificar conteúdo criado ou manipulado por ela.
Há também exigências de informar os usuários quando forem exibidos deepfakes ou “conteúdo gerado por IA” relacionado a “questões de interesse público” que não envolvam supervisão humana. Os mesmos avisos devem ser aplicados a “sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica”.
O órgão também está oferecendo orientações sobre como aplicar essas exigências; por exemplo, esclarecendo que o conceito de interação direta abrange serviços como chatbots. Além disso, a CE fornece informações sobre como as empresas podem comprovar o cumprimento das exigências de transparência da Lei de IA (AI Act), apontando para um código de conduta que, segundo a Comissão, “proporciona segurança jurídica”.



