
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) registrou R$ 65,7 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio da Lei do Bem no ano-base 2025. Segundo dados consolidados pela equipe técnica do ministério, 4.598 empresas foram beneficiadas pela legislação, com 15.759 projetos atendidos e renúncia fiscal estimada em R$ 15,8 bilhões.
O MCTI iniciou, por meio do Comitê de Apoio Técnico (CAT) da Lei do Bem, a primeira análise dos projetos apresentados pelas empresas referentes ao ano-base 2025. O encontro reuniu 97 especialistas de universidades e institutos públicos de pesquisa de 19 a 23 de outubro. Nesta etapa, foram avaliados 15.753 projetos.
Os números de 2025 representam crescimento em relação ao ano anterior. No ano-base 2024, a Lei do Bem beneficiou 4.252 empresas, com 14.877 projetos e investimentos de R$ 51,59 bilhões. A renúncia fiscal estimada pelo MCTI foi de R$ 11,98 bilhões.
A avaliação é feita por especialistas distribuídos em nove áreas tecnológicas: Agroindústria, Alimentos e Nutrição; Eletrônica e Energia; Materiais, Nanotecnologia e Reciclagem; Mecânica, Construção Civil, Automação e Transporte; Metalurgia e Mineração; Química, Petróleo e Gás; Saúde e Biotecnologia; TI e Telecomunicações; e Transversal.
Para o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida Filho, políticas públicas como a Lei do Bem também dependem da confiança da sociedade e da qualidade das instituições. “Em um contexto no qual os valores democráticos, o respeito às instituições e a confiança na informação e no conhecimento são frequentemente colocados à prova, torna-se ainda mais importante reafirmar o papel da Ciência e da atuação responsável do Estado”, diz.
Lei do Bem
Instituída em 2005, a Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas tributadas pelo regime de Lucro Real que fazem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O MCTI é o órgão responsável pela gestão da política.
A legislação busca estimular os investimentos empresariais em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para a criação de novos produtos, funcionalidades, características ou processos que proporcionem melhorias tecnológicas e ganhos de qualidade.
Os incentivos contemplam inovações que representem novidades para a própria empresa, para o setor ou para os mercados nacional e internacional. Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisam desenvolver as atividades de PD&I no Brasil, em instalações próprias ou com a participação de terceiros.
Desde 2006, os investimentos em projetos selecionados pela Lei do Bem somam R$ 361,7 bilhões, com renúncia fiscal estimada em R$ 79,8 bilhões.



