Anatel exige reconhecimento facial para validar linhas de celulares
Agência diz que medida é para reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A implementação será gradual, com o prazo para adoção em novas ativações pré-pagas se esgotando em 30 de setembro de 2027.

A Anatel editou uma norma nesta quarta-feira, 28/10, na qual definiu que clientes de telefonia móvel deverão realizar uma validação biométrica obrigatória para cadastrar ou manter linhas ativas. O procedimento a ser adotado pelas operadoras até 2028 exigirá reconhecimento facial e comparação com bases biométricas preexistentes (públicas ou de fornecedores privados). Regra também vale para as operadoras virtuais móveis (MVNOs).
O objetivo é reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A implementação será gradual, com o prazo para adoção em novas ativações pré-pagas se esgotando já em 30 de setembro de 2027. Já para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
Por sua vez, os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados pelas empresas de telefonia até 31 de dezembro de 2028, informou a Anatel. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma.
A Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, na prática, determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) devem adotar os procedimentos de reconhecimento facial para a identificação de pessoas físicas ou de microempreendedores individuais (MEI).
Essa validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, bem como nos sites e aplicativos oficiais das prestadoras. Também estão previstos procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).



