Telecom

Anatel, enfim, aprova novo Regulamento de Uso do Espectro

Uma novidade poderá facilitar acordos entre as teles nacionais e operadoras regionais: não há a necessidade de anuência prévia para o acordo de exploração industrial (tanto de frequências quanto de RAN Sharing) de se pelo menos uma das partes não tiver Poder de Mercado Significativo (PMS).

A Anatel aprovou a nova versão do Regulamento de Uso de Espectro (RUE), que é o mais importante instrumento regulatório para os serviços que dependem de espectro radioelétrico. A deliberação se deu a partir da relatoria do conselheiro, e agora presidente interino da Anatel, Alexandre Freire, em circuito deliberativo realizado esta semana. Freire acolheu em seu voto final parte das contribuições do conselheiro Edson Holanda.

As prestadoras de telecomunicações poderão negociar a transferência de autorizações de uso de radiofrequências por município, mantendo os compromissos e o prazo restante da outorga original, diz o novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Anatel. A norma detalha o funcionamento do mercado secundário de espectro no Brasil e estabelece condições distintas para transferência de titularidade e compartilhamento de frequências.

Uma novidade poderá facilitar acordos entre as teles nacionais e operadoras regionais: não há a necessidade de anuência prévia para o acordo de exploração industrial (tanto de frequências quanto de RAN Sharing) de se pelo menos uma das partes não tiver Poder de Mercado Significativo (PMS). Esta mudança foi trazida pelo relator, já que a área técnica só previa esta dispensa de anuência prévia apenas para acordos que não envolvessem operadoras PMS ou em caso de acordos para viabilizar o atendimento de remédios do Plano Geral de Metas de Competição.

O regulamento também disciplina a avaliação do uso eficiente nas prorrogações e a precificação das frequências. Para autorizações licitadas, prevê cálculo pelo Valor Presente Líquido, mediante fluxo de caixa descontado, ressalvadas as primeiras prorrogações com metodologia previamente definida no edital ou termo de autorização. As prorrogações sucessivas não são automáticas. A análise deverá considerar obrigações, uso eficiente do espectro, concorrência, interesse público e os demais requisitos regulamentares. A Resolução nº 793 prevê entrada em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.


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