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Projeto que transfere ao TSE emissão do novo RG chega ao Plenário do Senado

Duas décadas depois da primeira tentativa, chega ao Plenário do Senado um novo projeto de lei que tenta unificar em um único documento as diversas identificações a que os brasileiros estão sujeitos. Trata-se do, agora, PLC 19/17, aprovado na Câmara como 1775/15, que cria a identificação civil nacional. E que tem como principal novidade transferir a responsabilidade pela emissão, e gestão dos recursos envolvidos, ao Tribunal Superior Eleitoral. 

A proposta, desta vez de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na quarta, 5/4, sem alterações no texto votado em fevereiro pelos deputados. É uma nova versão para o que começou em 1997, com a Lei 9.454, que criou o Registro de Identidade Civil, ou simplesmente RIC, que tinha como objetivo expresso reunir em um único número de registro a identificação pela qual os cidadãos se relacionam com o Estado. 

O RIC, que ficou 12 anos na gaveta até ser retomado em 2009, nunca decolou de fato. Conspirou para esse insucesso uma gestão que dividiu as polícias estaduais e a Polícia Federal, a quem caberia gerir o banco de dados unificado nacional, e os desacertos sobre como cobrir os custos de um cartão semelhante aos bancários, que teria até dois chips e certificação digital. 

Foi sobre esse campo minado que o Tribunal Superior Eleitoral, na gestão de José Antonio Dias Toffoli, convenceu a então presidenta Dilma Rousseff a transferir a missão à Justiça Eleitoral. O principal argumento foi que o TSE já vem fazendo o cadastramento biométrico dos eleitores. Até aqui, cerca de 50 milhões deles já foram obrigados a depositar as digitais dos dez dedos no banco de dados do Tribunal, em um processo que começou em 2010 tem previsão de ser concluído até 2020 (neste 2017, são cerca de 144 milhões de eleitores no Brasil). 

O texto que chega ao Plenário do Senado troca o RIC pelo DIN, o Documento de Identificação Nacional. Ele não tem mais a ambição de substituir os demais documentos por um único número e a solitária menção a algo parecido com isso no projeto é a possibilidade de incorporação do CPF, o que já acontece hoje nos RGs e nas carteiras de motorista. 


Ao transferir a emissão da nova carteira de identidade ao TSE, o projeto também cria um novo fundo, a ser formado por recursos do orçamento da União – distintos do orçamento da Justiça Eleitoral – por aplicações financeiras sobre receitas diretamente arrecadadas, pela receita proveniente da prestação de serviços de conferência de dados, e por recursos porventura provenientes de “convênios ou instrumentos congêneres” ou por doações. 

Vale registrar que nem mesmo a denúncia de que o TSE vendeu o cadastro dos eleitores à Serasa impediu a ideia de ir adiante. Esse acerto acabou sendo cancelado pela Corregedoria-Geral Eleitoral e até provocou a inserção de um artigo específico sobre o tema no novo projeto de lei, onde se lê que “fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da identidade civil nacional”. Essa restrição, ressalva o mesmo projeto, “não impede o serviço de conferência de dados que envolvam a biometria prestado a particulares”.

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