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Receita Federal define alíquotas de imposto para investidor-anjo

A Receita Federal publicou a Instrução 1.719/17, com as alíquotas que incidirão sobre os rendimentos obtidos pelos chamados “investidores-anjo”, pessoas que fazem aportes em empresas iniciantes, mas sem posição de comando nessas startups – nos termos da Lei Complementar 155/2016.

A normativa da receita federal deixou mais claro que o “investidor anjo” não se enquadra como um sócio típico da empresa, o que ajuda que esses investidores se sintam mais seguros quanto a não poderem ser responsabilizados pelas obrigações assumidas. 

A Instrução 1.719/17 foi publicada no Diário Oficial da União na sexta, 21/7. Um dos pontos principais da norma são as alíquotas de Imposto de Renda que vão incidir sobre os rendimentos obtidos por esse investidor com o crescimento da empresa. Quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, menor a alíquota:  

22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias;

20% em contratos de participação com prazo entre 181 dias a 360 dias;


17,5% em contratos de participação com prazo entre 361 dias e 720 dias; e

15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias.

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