Jornada 12/36 horas trará prejuízo ao trabalhador
Um dos pontos aprovados na reforma trabalhista é o estabelecimento, por meio de acordos entre patrão e empregado, da jornada 12×36 horas. Antes da aprovação da reforma, esse tipo de jornada valia apenas em situações específicas e era firmado em acordos coletivos de trabalho.
Com a sanção da Lei 13.467/17, a jornada 12×36 valerá para toda e qualquer categoria e poderá ser imposta pelos patrões aos seus empregados. É neste sentido que o presidente do Sindpd e da CSB, Antonio Neto, explica aos trabalhadores o perigo que a prática representa.
Segundo Neto, os acordos individuais causam prejuízos aos trabalhadores, permitindo “que se acabe com intervalo para refeição, com a compensação de feriados ou pagamento diferenciados para trabalho aos domingos e durante a noite”.
O dirigente afirma que a jornada 12×36, sem garantias ao trabalhador, “conduz a condições precárias de trabalho” e pode causar danos futuros à saúde dos empregados. Antonio Neto finaliza o vídeo aconselhando os trabalhadores a procurarem seus sindicatos para garantir os direitos. Assistam ao vídeo do presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Informática de São Paulo.