Carreira

Jornada intermitente não pode ser usada no setor de TI

A jornada intermitente – aprovada na nova legislação trabalhista – não existe para o setor de TI, sustenta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI de São Paulo, Antonio Neto. Segundo ele, a possibilidade da jornada intermitente em TI é uma ‘exceção’ que deve ser negociada entre profissional, empresa e sindicato. O tema apareceu à mesa na negociação da Campanha Salarial 2018.

De acordo com Neto, a nova legislação trabalhista ainda não está definida. “Foram apresentadas 964 emendas à Lei no Congresso Nacional. Ainda vai acontecer muita discussão”, pontuou o presidente do Sindpd/SP. Com relação ao home office, Neto lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 – que se mantém válida até uma decisão final sobre a negociação de 2018 – já possui um regramento mínimo.

“O home office não é apenas em casa, mas também em um escritório compartilhado. A orientação é fazer um aditamento ao contrato de trabalho entre o profissional, a empresa e o sindicato. Todas as despesas, como banda larga, luz, e etc. precisam ser contabilizadas e pagas pela empresa”, reforça Neto.

Com relação à contribuição sindical, Neto assegura que ela segue sendo obrigatória. A mudança, explica o sindicalista, é na maneira como ela deve acontecer. No caso de TI, acrescenta, a contribuição sindical foi mantida em 15 assembleias da categoria realizadas no Estado de São Paulo.

O próprio Sindicato Patronal já reconheceu que a contribuição sindical não é facultativa e ela estará na CCT de 2018. A homologação das demissões também deve continuar sendo feita no sindicato dos trabalhadores. “Não aceitem a pressão. Façam as homologações no Sindicato”, completa Neto.


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