Carreira

Jornada intermitente: Saiba como agir e evitar abusos

A regulamentação do contrato intermitente sem distinção de categoria é uma das medidas estabelecidas pela Lei 13.467/17, que entra em vigor no dia 11 de novembro. Atualmente, a prática é aplicada em setores específicos, que possuem serviços eventuais e descontinuados.

A modalidade, porém, passará a valer para todo o mercado de trabalho. Isso fará com que o empregado fique sempre à disposição do empregador, mesmo sem ter a garantia de uma remuneração fixa ao final do mês.

Para Antonio Neto, presidente da CSB e do Sindpd/São Paulo, o mecanismo pode provocar a substituição de trabalhadores fixos por intermitentes, limitando os direitos estabelecidos em Convenções Coletivas de Trabalho. Assistam ao vídeo.


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