Justiça garante 4,38% de reajuste e estabilidade de 90 dias aos profissionais de TI de São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu nesta quarta-feira, 06/10, a favor da manutenção de todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria em São Paulo e do reajuste de todas as cláusulas econômicas (salário, vale-refeição, salários nominais, auxílio creche, entre outros…) pelo INPC do período (4,48%) retroativo a 1º de janeiro de 2020.
As empresas que não aplicaram ainda o índice terão que quitar, após a publicação do Ácordão, que deve ocorrer nos próximos dias, todas as diferenças salariais acumuladas, incluindo a diferença do Vale Refeição que passa a ser de R$ 19,45 por dia, 22 dias por mês. O Tribunal determinou ainda que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo (06 de outubro de 2021).
“O TRT2 fez justiça aos profissionais de Tecnologia da Informação que estão há quase dois anos esperando por essa decisão, após o patronato se negar a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho. Esse reconhecimento está na manutenção de todas as cláusulas, no reajuste salarial pelo INPC do período e pela conquista dos 90 dias de estabilidade”, afirmou o presidente do Sindpd/SP, Antonio Neto.
A Campanha Salarial 2021 não teve acordo com o Sindicato Patronal e está aguardando a designação do relator para julgamento do Dissídio Coletivo 2021 pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.