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Justiça nega pedido da Dataprev para impedir mobilização de grevistas em São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou liminar à Dataprev que apresentou um pedido de interdito proibitório, com o objetivo de impedir atividades de divulgação, mobilização e convencimento da participação dos trabalhadores ao movimento grevista no endereço da estatal na capital paulista. 

O juiz Alexandre Sakamoto Lopes, da 4ª Vara do Trabalho em São Paulo, descartou a reclamação da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social, que alegou que o movimento grevista estava impedindo o ingresso dos empregados que não aderiram à greve.

Na sentença, o juiz ressalta que o instrumento do interdito proibitório não pode ser usado para impedir a mobilização dos trabalhadores.

“A decisão do interdito proibitório não pode ter como finalidade impedir o direito de greve dos trabalhadores”, diz a decisão. O juiz afirmou que a Dataprev não apresentou nenhuma prova que demonstre que o Sindpd praticou quaisquer excessos.

“Pelas provas produzidas até o momento não é possível verificar qualquer irregularidade nos meios utilizados pelo sindicato réu no movimento grevista, visto que é direito dele a utilização de meios pacíficos para a divulgação da greve, inclusive com a permanência dos empregados, aderentes ao movimento grevista”, apontou o juiz. 


Foi marcada uma audiência de conciliação entre trabalhadores e direção da Dataprev para 18/2.  O movimento grevista nacional obrigou a Dataprev a supender as demissões dos 493 empregados.

* Com informações do Sindpd

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