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Carreira

MP que altera Reforma Trabalhista perde a validade

A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perde a validade nesta segunda-feira, 23/04. O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, entre outros pontos.

A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal”, afirmou.


Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória.

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