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MP que proíbe desconto em folha da contribuição sindical perde validade

Deixa de valer nesta sexta-feira, 28/6, a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente poderá ser tratado por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Paralelamente, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 75/19, que susta o decreto presidencial que revogou dispositivos que regulam o desconto da contribuição a sindicatos e associações de representação profissional na folha de pagamento.

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a aprovação. “A discricionariedade reservada à administração não autoriza, de forma alguma, a perseguição a entidades sindicais ou representativas de categorias funcionais”, afirmou o parlamentar. O Decreto 9.735/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e revoga dispositivos de outro decreto (8.690/16), que trata da gestão das consignações em folha de pagamento.


O decreto é um complemento à Medida Provisória 873/19, que acabou com o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, ainda que decidido em norma coletiva, assembleia geral ou em estatuto da categoria profissional. E que, como visto, perde a validade nesta sexta-feira. A proposta de Decreto Legislativo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

* Com informações da Agência Câmara

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