TCU: Governo não tem obrigação de contratar Serpro e Dataprev para serviços de TI
O Tribunal de Contas da União autorizou a contratação de 350 profissionais temporários para a Tecnologia da Informação do ministério da Economia. Eles vão trabalhar com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME). O ministro relator, Bruno Dantas, entendeu não existir ‘irregularidades no processo’.
As inscrições para o concurso já se encerraram e as provas serão no dia 11 de outubro. Ainda não foi revelado o número de profissionais interessados na vaga, com salário médio de R$ 8.600,00. As vagas são todas para Brasília. No acordão 2233/20, o ministro Bruno Dantas sustenta que a Secretaria Especial de Governo Digital não está obrigada a contratar o Serpro e a Dataprev para prestar serviços de TI.
“Não há obrigação legal de que todo e qualquer serviço de tecnologia da Informação seja contratado com o Serpro e/ou Dataprev, havendo discricionariedade do gestor para selecionar, respeitados os ditames legais, no caso, em especial a Lei 8.745/1993, para atender às necessidades referentes à transformação digital da Administração Pública Federal”, destaca o Acórdão do TCU.
Mas o ministro Bruno Dantas observou que o “Tribunal poderá atuar, de ofício ou mediante provocação de terceiros, no controle de eventual irregularidade”.