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TRT autoriza terceirização de atividade-fim da Embratel

O Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região permitiu que a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) mantivesse contratos de terceirização para atividades fim em todo o Brasil. A empresa também foi absolvida de pagar dano moral coletivo de um milhão de reais e multa de R$ 200 mil. A decisão ocorreu após a empresa recorrer contra sentença anterior que declarou ilegal a terceirização praticada nas atividades de vendas, instalação e assistência técnica de produtos e contratos de TV por assinatura, telefonia e internet.

O relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, votou por dar provimento ao recurso e retirar a condenação imposta à Embratel e afirmou que a terceirização das atividades de venda, instalação e assistência técnica de serviços de telefonia e internet (atividades-fim) da Embratel seria ilícita na esteira da súmula 331 do TST, antes da decisão do STF em que ficou assegurada a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

“Na inicial, não há alegação precisa ou prova nos autos a respeito de desvirtuamento da terceirização em razão dos empregados das empresas prestadoras de serviço serem subordinados diretamente à tomadora”. Por essa razão, o desembargador entendeu que a tese do MPT “está centrada na terceirização ilícita de atividade-fim, que restou superada”.

O advogado da Embratel, José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, explica que a decisão que havia condenado a empresa teve embasamento já superado, considerando o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida. Na ocasião foi decidido ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, tanto na atividade fim como na atividade meio.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-09/trt-10-autoriza-terceirizacao-atividade-fim-embratel


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