Carreira

TST: Pejotização turbina MEI e ameaça Previdência e proteção social

Migração de trabalhadores para regime de microempreendedor individual e para contratos civis amplia precarização e compromete financiamento da seguridade.

O avanço da pejotização foi apontado como um dos principais desafios contemporâneos às relações de trabalho e à sustentabilidade do sistema de proteção social brasileiro durante os debates no Tribunal Superior do Trabalho, dentro do Congresso Internacional Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea.

Em síntese, os expositores convergiram na avaliação de que parte relevante da pejotização no Brasil não representa modernização das relações produtivas, mas sim reconfiguração de vínculos com potencial de precarização e transferência de riscos ao trabalhador.

No plano jurídico, professoras da Universidade de Brasília defenderam que a primazia da realidade deve prevalecer sobre a forma contratual. Quando o trabalhador não tem autonomia real, não define preço, não assume riscos com possibilidade de lucro e não dispõe de estrutura empresarial própria, a constituição de pessoa jurídica pode mascarar vínculo empregatício. Também foi destacado que a pejotização irregular atinge de maneira mais intensa grupos socialmente vulneráveis e contribui para a informalidade estrutural.

Do ponto de vista social e fiscal, a principal conclusão foi o impacto sistêmico sobre o financiamento da seguridade. Representantes do governo alertaram que a migração de empregados formais para modelos como o MEI reduz a arrecadação previdenciária e os depósitos do FGTS, com efeitos de médio e longo prazo sobre políticas públicas. Dados apresentados indicam bilhões de reais em perdas acumuladas e risco de comprometimento do Regime Geral de Previdência Social, especialmente em um contexto de transição demográfica e redução da população economicamente ativa.

No campo empírico, pesquisas conduzidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e pelo CSJT analisaram cerca de 3 mil decisões judiciais recentes sobre pejotização. Os resultados preliminares afastam a ideia de reconhecimento automático de fraude pela Justiça do Trabalho. Nos Tribunais Regionais do Trabalho há decisões distribuídas de forma relativamente equilibrada entre reconhecimento e não reconhecimento de vínculo. No TST, a maioria dos casos analisados validou a contratação sob forma civil, com percentual minoritário de reconhecimento de vínculo. A conclusão foi de que predomina análise casuística, à luz das provas e dos precedentes do Supremo Tribunal Federal.


Sob perspectiva histórica e sociológica, os debatedores situaram a pejotização no contexto mais amplo de transformação do capitalismo contemporâneo, marcado pela financeirização, pela plataformização e pela incorporação intensiva de tecnologias digitais. A promessa de autonomia associada ao discurso do empreendedorismo foi apontada como frequentemente dissociada das condições concretas de trabalho, nas quais plataformas e empresas mantêm controle sobre preços, regras e permanência do trabalhador.

A conclusão geral do congresso foi que o debate sobre pejotização ultrapassa a esfera individual e contratual. Trata-se de um fenômeno com efeitos jurídicos, econômicos e sociais interligados, que impacta a arrecadação tributária, o financiamento da seguridade, a proteção contra riscos sociais e a própria configuração do mercado de trabalho. Para os participantes, enfrentar o tema exige articulação entre instituições, análise baseada em evidências e reflexão sobre os limites da desregulamentação diante do princípio constitucional da proteção ao trabalho.

Botão Voltar ao topo