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Governo atende reclamação da Telefônica e muda pregão de nuvem pública

O governo federal reabriu nesta terça, 23/10, o pregão para o que será a primeira nuvem pública da administração federal. Alvo de pedido de impugnação movido pela Telefônica, o Ministério do Planejamento atendeu as queixas e retirou do termo de referência três dos 15 itens questionados pela operadora. A disputa é estimada em R$ 71,4 milhões.

Como resultado, a nova data do pregão foi marcada para 8/11. O objetivo da licitação é contratar uma empresa integradora que será responsável pela gestão do provimento da nuvem a 12 órgãos do governo federal, com a coordenação do Ministério do Planejamento e adesão de Cade, Anvisa, Ministério da Fazenda, CGU, Iphan, Esaf, Enap, ICM-Bio, PRF, Instituto Federal de Educação do Piauí e a Agência Brasileira Gestora da Fundos Garantidores e Garantias.

Dos diversos questionamentos feitos pela Telefônica, o governo acatou três. E a solução adotada foi excluir do termo de referência esses itens, todos no capítulo relativo às especificações técnicas da contratação. No caso, foram eliminados os itens 5.1.11.3, 5.1.16 e 5.1.24.31.4. São eles:

Todo o ambiente tecnológico provido pela contratada durante a execução do contrato deve ser independente da ferramenta de Gestão de Nuvem, sendo possível a inclusão, exclusão, alteração da infraestrutura ou serviços através do portal do próprio provedor a qualquer tempo”;

“Os serviços descritos na Tabela 1 na modalidade upfront só poderão ser demandados pela contratante e colocados em operação pela contratada até 9 (nove) meses antes do final da vigência do contrato, ainda que a duração do serviço venha a extrapolar a vigência do contrato. Por exemplo, caso a contratante solicite a contratada, até 9 (nove) meses antes do final da vigência do contrato, a operação de máquina virtual comercializada por reserva de 1 ano no provedor de nuvem, na modalidade upfront, tal solicitação deverá ser cumprida pela contratada. Neste exemplo, o máximo de tempo que o serviço poderá ficar em operação após o encerramento do contrato será de 3 (três) meses, estando adequado ao prazo de retenção da garantia contratual.


Finalmente, no trecho sobre auditoria e anális de logs, foi excluído o item “Deverá fornecer dados para elaborar ações de correção ou melhorias nas aplicações”. 

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