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AGU, Anatel e Aneel tentam solução para divergência sobre uso dos postes

Reunião entre as partes está agendada para esta terça-feira. Artigo 16 é o cerne do debate.

As procuradorias da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica se reúnem nesta terça, 10/2, com a Advocacia-Geral da União (AGU) para buscar uma solução de controvérsia sobre o uso de postes do setor elétrico por empresas de telecomunicações. O encontro vai tratar da interpretação do artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.

O pedido de uniformização apresentado à AGU busca esclarecer se o dispositivo estabelece ou não a obrigatoriedade de as distribuidoras de energia cederem a exploração comercial dos espaços em postes a uma pessoa jurídica distinta. A divergência jurídica envolve as Procuradorias Federais Especializadas (PFEs) das duas agências reguladoras, que adotam interpretações diferentes sobre o alcance da norma, tornando necessária uma posição final da AGU.

A discussão ocorre em meio às negociações para a edição de um regulamento conjunto sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. Em dezembro, a Aneel aprovou uma versão de regulamento que difere do texto aprovado pela Anatel em outubro de 2023, especialmente no ponto relacionado à exploração comercial dos pontos de fixação nos postes.

Enquanto a Anatel prevê a cessão compulsória dessa exploração a um terceiro sempre que houver interessado, a proposta da Aneel estabelece que a decisão pode ser tomada pela própria distribuidora de energia, com possibilidade de intervenção das agências reguladoras apenas em situações como mau desempenho na atividade de compartilhamento ou necessidade de atendimento ao interesse público.

Pela versão aprovada pela Aneel, as distribuidoras poderão optar por explorar diretamente a infraestrutura ou ceder a atividade a um terceiro — que não poderá ser empresa de telecomunicações. Até a definição de uma nova metodologia de cálculo, permanece como referência o valor de R$ 5,84 por ponto de fixação, atualizado pelo IPCA.


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