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ANPD: Encarregado de dados pode ser terceirizado e atender vários clientes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu nesta terça, 7/11, uma consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados. É possível contribuir até 7/12, pela plataforma Participa+Brasil. 

Como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o encarregado de dados é a pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a ANPD.

Entre as propostas à mesa, a norma prevê que órgãos públicos que desempenhem funções típicas de controlador de dados pessoais devem indicar encarregado.

Anota, ainda, que “a indicação do encarregado deverá observar as suas qualidades profissionais, e, principalmente, seus conhecimentos relativos à disciplina de privacidade e proteção de dados, bem como aqueles necessários para o desempenho das atribuições previstas”. 

A regra também permite a terceirização da atividade. O artigo 9 prevê que  “o encarregado poderá ser integrante do quadro organizacional do agente de tratamento ou externo a este, atuando a partir de um contrato de prestação de serviços”.


Além disso, pode fazer isso para mais de um cliente. “O encarregado poderá acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada agente de tratamento e inexista conflito de interesses.”

É expresso, porém, que o “encarregado deverá ser capaz de comunicar-se com os titulares de dados e com a ANPD, de forma clara e precisa e em língua portuguesa”.

A principal vedação é sobre a automação desse trabalho. Dessa forma, a proposta da ANPD prevê que “as atividades do encarregado referentes ao contato com a ANPD não poderão ser realizadas exclusivamente por meio de processos automatizados”. 

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