ANPD nasce sob tutela da Casa Civil e com membros indicados por Bolsonaro
Horas depois da festa pela decisão do Senado Federal, pela vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o governo federal apresentou a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a quem caberá a imensa missão de regulamentar a Lei e fiscalizar o uso dos dados dos brasileiros.
Se houve alguma surpresa com a rapidez do Executivo ao soltar uma norma que parecia tão distante horas antes, durante a discussão no Congresso, cabe reconhecer que o Decreto 10.474/20 é tão ruim quanto se esperava. Ao invés de uma autarquia independente, um órgão colado ao Palácio do Planalto, chefiado pela Casa Civil e tendo um Conselho supervisor cuja principal dificuldade será se reunir.
“Duas coisas chamam atenção nesse Decreto, além do fato de já ter sido publicado. A escolha até dos membros da sociedade será feita pela Presidência da República, a partir de lista tríplice. E o Conselho, que será presidido pela Casa Civil, só tem previstas três reuniões por ano, virtuais”, ressalta o advogado e professor Danilo Doneda.
Não só ele. “Se destaca o quão frágil é a diretoria diante de possível interferência da Presidência. O Decreto prevê demissão por processo administrativo que cabe à Casa Civil e com decisão e determinação de afastamento pelo presidente da República”, diz a coordenadora do Intervozes e representante da Coalizão Direitos na Rede, Marina Pita.
Segundo ela, a Coalizão entende que “o ideal seria ter um processo seletivo para os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade com base em previsão no regimento interno a ser estabelecido pela própria ANPD e não ser por designação do presidente. Ao menos no caso da sociedade civil, entidades acadêmicas e as demais cadeiras que não de órgãos governamentais”.
Há outras questões discutíveis. Por exemplo, proibir que integrantes do Conselho Diretor da ANPD se manifestem sobre processos judiciais em curso – ou seja, mesmo sobre questões que não estão sob seu próprio julgamento. Ou quando prevê que poderão ser requisitados militares das Forças Armadas, PM ou Corpo de Bombeiros para atuar na Autoridade.
A reclamação contra a estrutura “chapa-branca” está longe de ser ação de militantes da proteção de dados. Até o mercado estranhou. Para o presidente do sindicato das empresas de informática do Rio de Janeiro, TI Rio, Benito Paret, a profunda ligação da ANPD com o governo é muito ruim.
“Vincular à Casa Civil é muito ruim, pois ao mesmo tempo em que é parte ativa, o governo passa a decidir tudo. O conselho executivo conta com cinco membros, que serão ligados ao governo federal. Já o conselho consultivo, com a presença de 22 entidades parece pouco efetivo. Tem previsão de se reunir apenas três vezes ao ano e com atribuições muito básicas e genéricas.”
“Não há critérios democráticos nesse Decreto. Ao contrário, ele é extremamente autocrático. Não sabemos como os membros serão escolhidos, por quais critérios ou de onde virão. Prevê uma lista tríplice, mas composta por quem? Quais serão as entidades? Nada está claro e não é por falta de modelos. Temos, por exemplo, o CGI, que poderia ter sido uma inspiração”, emenda Paret.
As preocupações com o risco de falta de independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados se justificam. Como ressalta o cientista político Bruno Carazza, pelo twitter, “qualquer que seja o Presidente que ocupe o Palácio do Planalto, ele terá um imenso poder nas suas mãos caso resolva utilizar a ANPD para outros fins, que não os de regulamentar e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados”.